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TCEMG inabilita servidores por licitação irregular em Jordânia

01/09/2022

O Pleno do Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) determinou nessa quarta-feira, 31 de agosto, a inabilitação de dois servidores do município de Jordânia para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública estadual e municipal, por cinco anos. Na mesma decisão, duas empresas foram declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público estadual e municipal pelo mesmo prazo.

A decisão ocorreu durante a sessão de Tribunal Pleno realizada sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo número 1.101.645, conselheiro Cláudio Couto Terrão, no julgamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), por meio da procuradora Sara Meinberg.

A declaração de inabilitação atinge os “senhores José Carvalho da Silva, secretário municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo à época, e Aliécio Pereira Santos, então presidente da comissão de licitação”, ambos subordinados ao poder executivo local. A outra decisão foi a “declaração de inidoneidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, às empresas Vitória Sonorização Estrutura Ltda. e Rosivaldo Pereira Silva – ME para licitar e contratar com o poder público estadual e municipal, considerando a gravidade das condutas apuradas e o disposto nos arts. 83, II e III, 92 e 93 da referida Lei”.

No voto, o conselheiro relator afirmou que “o forte conjunto indiciário dos autos deixou evidente a ocorrência de simulação do Processo Licitatório n° 024/2016 (Carta Convite n° 002/2016), o qual, conforme se concluiu, foi efetivamente montado com o objetivo de direcionar o certame por meio de conluio entre os participantes, traduzindo-se, assim, em fraude à licitação”.

A representação do MPC já havia passado pela Segunda Câmara do TCE, que na sessão ocorrida em 07/07/2022 já havia aplicado aos dois servidores multas de 20 mil reais a cada um. O Tribunal decidiu ainda que, “após o trânsito em julgado, comunique-se a decisão ao Município de Jordânia, na pessoa de seu representante legal, para conhecimento e efetivação das medidas administrativas necessárias, conforme determina o parágrafo único do art. 83 da Lei Orgânica”. E também a comunicação aos chefes de poder do Estado de Minas Gerais para “conhecimento da decisão e efetivação das medidas administrativas pertinentes”.

E também determinou à Superintendência de Controle Externo do próprio Tribunal para proceder “ao monitoramento do cumprimento desta decisão, por meio das informações recebidas periodicamente pelo Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, bem assim adote as providências necessárias à inscrição das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)”.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação