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TCEMG institui procedimento para conversão de documentos físicos em eletrônicos

10/06/2020

Em publicação no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira, 9 de junho, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio do Portaria n. 39 /PRES./2020, instituiu procedimento uniformizado para conversão de documentos físicos em eletrônicos.
 
A medida se deve às incertezas sobre o prazo de duração das providências adotadas pelo Tribunal em decorrência da grave crise causada pela pandemia de Coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como à necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, no caso, as atividades de controle e de fiscalização, garantindo as medidas de prevenção ao contágio no âmbito da Corte de Contas.
 
A Superintendência de Controle Externo, a Secretaria da Presidência, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e a Diretoria de Gestão Estratégica e Inovação (DGEI) deverão tomar, conjuntamente, as medidas necessárias à adoção da ferramenta e-TCE como meio eletrônico próprio para protocolização de documentos eletrônicos no âmbito do TCEMG, no prazo de até 30 (trinta) dias.
 

 

Denise de Paula – Jornalismo e Redação