Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG julga irregulares contas de convênio na área de esporte e determina ressarcimento

04/05/2015

O Conselheiro Relator, Licurgo Mourão. Foto: Karina Camargos CoutinhoO recebimento de recursos públicos sem a comprovação de que os valores foram utilizados no funcionamento de núcleos de esporte em Veredinha, região do Jequitinhonha, motivou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG), em sessão realizada no dia 30/4, a aprovar o voto do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão pelo ressarcimento do valor de R$3.507 referente aos recursos repassados do convênio da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ).

De acordo com o voto, para a execução do convênio destinado ao funcionamento de núcleos de esporte do “Programa Minas Olímpica – Nova Geração” para crianças e adolescentes de baixa renda na cidade, o Estado liberou duas parcelas de R$5,5 mil e o município entrou com uma contrapartida de R$4,5 mil. O gestor à época , no entanto, não comprovou os gastos referentes a quatro cheques que atingiram a importância de R$3.507,00. Os prejuízos foram apurados pela Tomada de Contas Especial instaurada pela SEEJ (processo nº 804.625).

A Segunda Câmara julgou irregulares as contas do convênio nº 76/2007 de responsabilidade do ex-prefeito de Veredinha (no período de 2005 a 2008) e determinou que o ex-gestor promova o ressarcimento aos cofres do Estado do valor histórico de R$3.507, a ser atualizado e acrescido de juros legais e multa no valor de R$1,1 mil. O Relator ainda determinou que o nome do ex-gestor seja inscrito no rol de responsáveis a que se refere o art. 11, §5º, da lei nº 9504/97 – Lei das Eleições, encaminhado à Justiça Eleitoral para apuração de inelegibilidade.