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TCEMG mantém multa por atraso na entrega de relatório

12/09/2016

O conselheiro José Alves Viana foi o relator do processo

O Recurso Ordinário (processo 912.283) apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Carlos Chagas (no Vale do Mucuri), Valdivino de Souza Brandão, contra a decisão de multa no valor de R$ 2 mil, por não enviar, dentro do prazo determinado, Relatório de Gestão Fiscal ao Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo / Lei de Responsabilidade Fiscal (SIACE/LRF), foi negado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2016. O voto do conselheiro relator, José Alves Viana, foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado do TCEMG.

De acordo com presidente da Câmara Municipal de Carlos Chagas, o envio do relatório fora do prazo ocorreu em razão da demora na obtenção do certificado digital exigido pelo TCEMG para acesso ao sistema e, que, apesar de ter preenchido o SIACE, não obteve êxito ao tentar enviar o documento.

Dados de acesso registrados na Central de Relacionamento com os Jurisdicionados (CRJ) informam, contudo, que a única tentativa de envio do SIACE/LRF ocorreu em 22/10/2014, bem como, que houve a solicitação de senha para fins de remessa, mas em 19/08/2013, portanto, após o prazo limite, cuja data era 15/08/2013. “Além disso, o provimento do recurso – e a consequente não aplicação da sanção – somente seria justificável se ficasse comprovado o justo impedimento para o envio tempestivo dos documentos exigidos pelo Tribunal, o que não ocorreu no caso em comento”, alegou em seu voto o conselheiro José Alves Viana.

O conselheiro observou ainda que é dever do “gestor público zelar para o cumprimento efetivo das determinações impostas, com vistas à concretização dos princípios jurídicos e contábeis que permeiam a atividade pública. A Instrução Normativa n. 12/2008 é clara em determinar a obrigatoriedade da remessa tempestiva dos relatórios contábeis a esta Corte de Contas, determinando a imputação de multa em caso de descumprimento”.

Instrução Normativa 12/2008

A Instrução Normativa 12/2008 dispõe sobre a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pelos Municípios dos relatórios de Gestão Fiscal (RGF), Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação previstos na Lei Complementar 101, por meio do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo (SIACE/LRF).


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação