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TCEMG multa ex-prefeita de Tapira em 58 mil reais

07/11/2024

Serra do Boqueirão, Tapira/MG. Pertencente ao Circuito da Serra da Canastra, o município de Tapira esbanja belas paisagens como, por exemplo, a Serra do Boqueirão, lugar em que se encontram uma fauna e flora diferenciadas. Site PM de Tapira/MG

Em processo julgado pela Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 58.826,89 à ex-prefeita de Tapira, cidade situada no Triângulo Mineiro, a 400 quilômetros da capital. O motivo foi a falta de documentos e notas fiscais relativos ao contrato com um posto de combustível.

Os membros do colegiado aprovaram, na sessão realizada em 05/11/2024, o voto  do relator do processo 1.098.312, conselheiro Durval Ângelo, que também é o presidente da Primeira Câmara. O processo foi iniciado através de uma representação de uma Promotoria de Justiça de Araxá.

O relator concluiu que “por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a Representação, para imputar multa pessoal à Sra. Liliane Machado Costa Venâncio, Prefeita Municipal de Tapira no período de 2017 a 2020, no valor de R$ 58.826,89 (cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no art. 85, inciso II, da Lei Complementar 102/2008, pela ausência de emissão de notas fiscais referentes à totalidade da execução do contrato, pela incompatibilidade entre os documentos apresentados e a efetividade e transparência na comprovação dos gastos públicos relativos aos serviços, pela falta de envio das dispensas de licitação e de partes importantes de processos licitatórios e desordem nos documentos encaminhados ao presente processo, o que impossibilitou a atividade eficaz do controle externo”.

 

Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação