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TCEMG multa ex-prefeitos de Descoberto por não recolherem contribuição previdenciária de servidores

14/08/2020

Descoberto-MG

O Tribunal de Contas de Minas julgou procedente a representação oferecida por Marcos de Araújo Lima, atual prefeito de Descoberto, município situado na Zona da Mata, por considerar irregular a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, relativas aos exercícios de 2016, de 2017/2018, de responsabilidade dos chefes do Poder Executivo nesse período, Carlos Alberto Gonçalves Mendonça e Marcos de Araújo Lima.

Dessa forma, aplicou multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos gestores e determinou que o atual prefeito municipal apresente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, um plano, com base na atual situação financeira do município, para dar início à regularização dos recolhimentos e da dívida municipal perante a autarquia previdenciária. Determinou, ainda, que dê ciência da decisão a superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Descoberto (Prevides), Sônia Maria de Castro Silveira, para que acompanhe o cumprimento dos acordos firmados com o município.

O processo de Representação n.1040730 foi julgado nesta quinta-feira, 13/08/2020, quando o voto do relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão, foi referendado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão por videoconferência. Entendeu a Corte de Contas mineira que o não recolhimento aos cofres da entidade previdenciária das contribuições devidas pelo município, além de inviabilizar a obtenção do equilíbrio financeiro, pode causar prejuízos aos segurados, que, mesmo sofrendo mensalmente a retenção, na fonte, de sua contribuição previdenciária, terão seus direitos desrespeitados no momento de desfrutarem os benefícios legalmente estabelecidos.

Concluiu que o não recolhimento, pelo Poder Executivo, das contribuições previdenciárias patronais (valor devido pelo empregador ao Governo Federal para aplicação nos serviços previdenciários concedidos aos trabalhadores pelo INSS) incidentes sobre as remunerações dos servidores representa grave ofensa ao equilíbrio financeiro do sistema próprio de previdência. Concluiu ainda o TCEMG que o atraso no recolhimento das contribuições pode inviabilizar a realização de transferências de recursos pela União, bem como a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, além de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação