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TCEMG multa ex-presidente de entidade esportiva e determina ressarcimento de recursos

12/04/2019

Pixabay (marcada para reutilização no Google)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregulares as contas do Convênio nº 467/13, entre a Liga Campobelense de Futebol e a Secretaria de Estado de Esportes, para a aquisição de materiais esportivos. A Corte de Contas também determinou que o presidente da entidade à época, Ernando Evangelista Pedrosa, faça o ressarcimento aos cofres estaduais do valor de R$ 14.937,20 e pague uma multa de R$ 4 mil.

Em sua proposta de voto, o relator, conselheiro-substituto Licurgo Mourão, registrou que “deve-se ressaltar que não há como aferir se o recurso recebido em razão do convênio foi aplicado no respectivo objeto, uma vez que, além de não ter prestado contas à secretaria concedente, o responsável incorreu em revelia no âmbito deste Tribunal, pois, embora regularmente citado, deixou o prazo para apresentação de defesa transcorrer in albis (sem nenhuma providência)”.

A decisão se refere ao julgamento do processo de Tomadas de Contas Especial nº 969.545. A proposta de voto do relator foi acompanhada por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCEMG, Cláudio Terrão, Gilberto Diniz e Wanderley Ávila, em sessão desta quinta-feira (11/04/2019). Os valores citados devem ser corrigidos e acrescidos de juros.

 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação