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TCEMG multa presidentes de consórcios públicos por não cumprirem determinações

03/09/2025

Sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (03/09) - imagem TV TCE

O Tribunal Pleno, em sessão desta quarta-feira (03/09), multou dois presidentes de consórcios públicos por, reiteradamente, não cumprirem determinações do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG). Talyane Alves, presidente do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo (Comar), foi multada em R$ 10 mil. Já Ricardo Paz, presidente do Consórcio União da Serra Geral, foi multado em R$ 5 mil.

Talyane foi multada na Denúncia nº 1.181.345, relatada pelo conselheiro Agostinho Patrus, por não enviar ao Tribunal toda a documentação sobre as fases interna e externa da licitação nº 28/2024. No processo, o relator destaca as inúmeras intimações que o TCE fez e tentou fazer à presidente do Comar, além de determinar que ela encaminhe, em até 15 dias úteis, toda a documentação solicitada. “Nova reincidência no descumprimento da determinação ora expedida poderá ensejar aplicação de multa de até R$ 30 mil”, advertiu o relator.

Já Ricardo Paz foi multado na Denúncia nº 1.181.344, relatada pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho. Após tramitação processual, foi determinado que ele enviasse ao TCE “a documentação integral do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2025, sob pena de aplicação de multa”. Como o gestor não apresentou a documentação solicitada, o relator optou por aplicar a sanção. Foi determinado, ainda, que o gestor apresente os dados integrais em até cinco dias úteis, “bem como de qualquer outra contratação relacionada ao objeto tratado nestes autos (fornecimento de materiais natalinos)”, sob pena de nova multa de até R$ 10.500,00.

Nos dois processos, a decisão dos relatores foi acompanhada por unanimidade entre os conselheiros da Corte de Contas. Das decisões, cabem recursos.