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TCEMG nega recurso e mantém paralisação de cessão do hospital Maria Amélia Lins

07/05/2025

Fachada do Hospital Maria Amélia Lins - foto ilustrativa
O Tribunal Pleno manteve por unanimidade, nesta quarta-feira (07/05), decisão que proíbe a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) de assinar eventual contrato com entidade selecionada para gerir o Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), como pretende o Edital Fhemig/HMAL n. 01/2025. Os conselheiros negaram o Agravo (recurso) nº 1.188.205, proposto pela Fhemig, após decisão da Primeira Câmara do Tribunal, em 08/04, que paralisou o processo seletivo para contratação de entidade pública ou sem fins lucrativos para gerir a unidade hospitalar. 
 
O relator do processo, conselheiro Licurgo Mourão, explicou que os recorrentes questionaram que a decisão inicial do TCEMG “viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que, ao impedir a celebração do contrato, implica controle prévio dos atos administrativos”. Em seu relatório, o conselheiro destaca que decisões de tribunais superiores não impedem “que seja exercido o controle preventivo, quando provocados pelos meios processuais cabíveis, nas hipóteses em que houver suspeitas de irregularidades”.
 
Mourão reforça, ainda, a importância do controle concomitante exercido pelo Tribunal. “Não há vedação à atuação que, no curso dos procedimentos de contratação pública (licitações, chamamentos públicos, etc) emita, como no caso em análise, medidas cautelares para garantir o resultado útil do processo e a eficácia da fiscalização”.
 
Por fim, o conselheiro conclui que “não há violação à separação de poderes quando o Tribunal de Contas, no exercício da sua competência de controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos processos de contratação pública, expede medidas cautelares com o intuito de assegurar a eficácia da sua atuação”. 
 
Com a decisão, o Edital Fhemig/HMAL 01/2025 continua suspenso. A análise do mérito da Representação nº 1.185.003 está em tramitação na Corte de Contas mineira. Para ver a notícia sobre a decisão da Primeira Câmara em 08/04, CLIQUE AQUI.