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TCEMG proíbe empresa de fazer contratos com o poder público

04/08/2022

Imagem retirada do site da prefeitura de Itamarandiba

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de Pleno realizada ontem (03/08/22), decidiu aplicar à empresa NP3 Comércio e Serviços Ltda., a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público estadual e municipal, pelo prazo de cinco anos. Em decisão unânime, os conselheiros da Corte de Contas concluíram que a empresa apresentou um balanço patrimonial manipulado para comprovação de sua qualificação econômico-financeira no Pregão Eletrônico nº 47/20, Processo Licitatório nº 78/20, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Itamarandiba.

Os membros do colegiado aprovaram o voto do conselheiro Cláudio Terrão, relator do processo nº 1.107.601, um recurso ordinário apresentado pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, também autora da denúncia nº 1.092.583, que iniciou todo o procedimento.

O Tribunal Pleno é a instância maior de julgamento da Corte de Contas e acontece normalmente às quartas-feiras. A sessão de ontem foi presidida pelo conselheiro Mauri Torres.

 

 
 

 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação