Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG referenda a suspensão do Programa de Gestão de Portfólio, do governo estadual

21/10/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão monocrática proferida pelo conselheiro Durval Ângelo, que suspendeu o Programa de Gestão de Portfólio, destinado pelo governo de Minas Gerais ao “desenvolvimento das políticas de desestatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) e/ou da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE)”.  A decisão do Tribunal foi tomada em sessão de Pleno realizada em 19/10/2022, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Os conselheiros aprovaram por 5 votos a 1 a determinação do relator do processo número 1.119.745.

Na conclusão do voto, foi “determinado a Thiago Coelho Toscano, Presidente da CODEMGE, a Sérgio Lopes Cabral, Diretor de Gestão de Ativos e Mercado da CODEMGE, a Eduardo Zimmer Sampaio, Diretor de Participações da CODEMGE, a Bruno Estéfano Teixeira, Diretor Jurídico da CODEMGE, e a Paulo Antônio Spencer Uebel, Presidente do Conselho de Administração da CODEMGE, que se abstivessem de praticar qualquer ato visando à continuidade do Programa de Gestão de Portfólio, inclusive assinatura de contratos resultantes de licitações adjudicadas e homologadas, bem como se abstivessem de aplicar as regras do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG/CODEMGE que permitem a redução do valor de avaliação de bem ou direito em procedimento de alienação (art. 59, §§2º e 3º, e art. 60), até a apreciação do mérito dos fatos representados”.

O processo se iniciou por meio de uma “representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal (MPJT), em 20/4/2022, por intermédio das procuradoras Maria Cecília Borges e Sara Meinberg, na qual aponta supostas condutas irregulares e antieconômicas no desenvolvimento das políticas de desestatização” nas duas empresas pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Antes de formalizar a representação no Tribunal, o MPJT instaurou procedimento investigatório e, em conjunto com o Ministério Público Federal, expediu a Notificação Recomendatória nº 01/2021/GABMCB/GABSM, endereçada ao governador Romeu Zema e outras autoridades.

Após a tramitação interna, o processo foi redistribuído à relatoria do conselheiro Durval Ângelo em 24/8/2022, que determinou a suspensão liminar em 13/10/2022.

O único voto contrário à suspensão foi do conselheiro Cláudio Couto Terrão. “Penso que não é possível afirmar com segurança que os atos de desinvestimento configuram uma concreta e simulada política de privatização da Codemge”, declarou ele, que lembrou que a empresa não foi ouvida antes da decisão.

No voto aprovado, é informado que o Programa de Gestão de Portfólio foi implantado no bojo de um plano de desinvestimento, inserido no contexto da Política Estadual de Desestatização. Foi utilizado como base legal o Decreto Estadual nº 47.766, de 26 de  novembro de 2019, que trata da Política Estadual de Desestatização, e o artigo 24, inciso III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação