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TCEMG regulamenta o acesso à informação

28/08/2014

Foto: arquivoO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) publicou a Resolução nº 12 / 2014, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do órgão. A norma, veiculada no Diário Oficial de Contas (D.O.C.) do dia 22 de agosto, faz a adequação da organização institucional do Tribunal às determinações da Lei nº 12.527 / 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Foram estabelecidas, na nova resolução, as diretrizes que serão observadas para garantir o direito fundamental de acesso à informação. São elas: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência no Tribunal; e desenvolvimento do controle social da administração pública, inclusive a do próprio Tribunal”.

Ficou definido também que o acesso à informação será assegurado preferencialmente por meio eletrônico, mas que também haverá atendimento presencial e orientações telefônicas. Serão disponibilizados equipamentos na sede do Tribunal de Contas, para que os próprios requerentes possam consultar informações de interesse público. E o atendimento de pedidos de acesso à informação será realizado pelo canal de comunicação “Central de Relacionamento com o Tribunal de Contas (CRTCE)” por meio do “Fale com o TCE”.

CRTCE

A Central de Relacionamento com o TCE, lançada em novembro de 2013, abrange em um só local todas as demandas provenientes da Central de Relacionamento com os Jurisdicionados (CRJ), Fale Conosco, PABX e demais instrumentos pelos quais as informações chegavam, exceto as da Ouvidoria.

A ferramenta de interação com a sociedade permitiu que todas as informações recebidas por meio desses antigos canais de comunicação ficassem reunidas em um grande banco de dados, melhorando, assim, a qualidade de atendimento aos jurisdicionados e aos cidadãos. Com a implantação da CRTCE, um histórico de demandas foi gerado, criando uma base de informações para subsidiar futuras decisões.

O formato da ferramenta seguiu as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) que prevê que qualquer pessoa pode pedir informação aos órgãos públicos, sem apresentar justificativa. Para isso, basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida.

As informações do banco de dados da CRTCE são de fundamental importância para gerar relatórios de satisfação do cliente em relação ao serviço prestado; de percentual de atendimentos resolvidos no tempo acordado; de tempo médio para resolução dos atendimentos; de percentual de atendimentos por departamento, dentre outros.