Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG responsabiliza ex-agentes públicos de Sete Lagoas por "apagão" de dados

25/06/2026

Ex-prefeito de Sete Lagoas, ex-secretário de Obras e ex-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto foram multados depois que o TCEMG identificou manobras fiscais - foto: Jean Victor/Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) condenou, por unanimidade, a cúpula da administração municipal de Sete Lagoas por ocultar dados técnicos e financeiros de obras públicas. O acórdão, proferido no âmbito do processo 1112554, revelou uma política deliberada de inércia e um "apagão" informacional que afetou o controle externo de engenharia na cidade a partir do exercício de 2020. A decisão foi tomada na sessão do dia 9 deste mês.

O então prefeito Duílio de Castro Faria, o ex-secretário municipal de Obras, Antônio Garcia Maciel, e o presidente à ocasião do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Robson Dias Machado Júnior, foram penalizados com multas individuais e pessoais, ou seja, que não recaem sobre a Prefeitura ou sobre a SAAE, no valor de R$ 3 mil para cada um dos ex-agentes públicos.

A Corte de Contas mineira identificou manobras fiscais que mascaravam gastos públicos, configurando obstrução crônica aos mecanismos de transparência do Estado.

Obras cadastradas como "compras"

A análise do corpo técnico do TCEMG demonstrou que serviços e intervenções de infraestrutura urbana eram informados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) sob a falsa classificação de "compras e serviços comuns". Essa situação foi constatada desde 2020.

O erro impedia que os dados fossem automaticamente integrados ao SISOP-MG, plataforma especializada que fiscaliza contratos de engenharia e obras públicas no estado. Ao registrar as informações incorretamente, o município bloqueava fiscalizações essenciais, uma vez que a classificação equivocada "impede o atingimento da finalidade do sistema e da prestação de informações", afirmou o relator do processo em seu voto, o conselheiro substituto Telmo Passareli. 
 
A auditoria do Tribunal ressaltou que a manobra "impediria que as informações ficassem centralizadas no mesmo local, bem como permitiria que informações essenciais como medições, fiscal e status da obra não fossem informadas", complementou o relator.

Alertas emitidos e defesas rejeitadas

O município manteve-se inadimplente mesmo após o recebimento de alertas e notificações formais expedidos pelo TCEMG. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas qualificou a conduta dos gestores como grave, enfatizando em seu parecer que “a insistente e injustificável inadimplência do município na remessa de dados do SISOP exige do Tribunal de Contas de Minas Gerais a aplicação de sanção célere e firme aos gestores”. Os alertas e notificações começaram a ser emitidos pela Corte de Contas mineira a partir de 2021. 

O ex-prefeito Duílio de Castro tentou afastar o dolo alegando que sua responsabilidade no caso era puramente subjetiva. O político esteve à frente da gestão de Sete Lagoas por cinco anos e meio, de maio de 2019 a dezembro de 2024. Ele usou como blindagem o Decreto Municipal 6.108/2019, que delegava os atos operacionais aos seus secretários, e alegou dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19 em razão da adoção do regime de trabalho remoto e pelas trocas no comando político local.

O relator do acórdão rebateu os argumentos, apontando que as comunicações internas entre os gestores da Prefeitura só foram iniciadas depois de eles tomarem conhecimento da representação acolhida no Tribunal. A Corte reforçou que a delegação de tarefas não exime o chefe do Executivo de suas obrigações, advertindo que "situações adversas não afastam a responsabilidade administrativa do Prefeito, que responde por um Órgão submetido à jurisdição do Tribunal de Contas".

O secretário de Obras tentou responsabilizar o setor de Tecnologia da Informação e a Assessoria de Licitações pela falta de ferramentas de integração de dados. A auditoria do TCEMG, contudo, desarmou a justificativa ao destacar que o secretário demorou mais de um ano para notificar o problema, concluindo que "as ações foram descontinuadas e o resultado foi a inadimplência do município em relação ao Sistema". O presidente do SAAE, por sua vez, alegou que a obrigação seria exclusiva da prefeitura. O TCE refutou esta tese, apontando que a autarquia foi "omissa no preenchimento dos leiautes" de dados da execução das obras.

O controlador-geral do município, Duilliam Nascimento Santos, foi absolvido. Santos comprovou ter agido preventivamente ao emitir uma série de circulares e ofícios internos cobrando providências. Em um dos alertas emitidos em 2021, o controlador exigiu que as secretarias de Obras e Tecnologia passassem a "zelar pelo cumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa, bem como dar ciência ao TCEMG de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária”.

Regularização
 
O Tribunal estipulou um prazo não prorrogável de 60 dias para que o atual gestor regularize todas as omissões e inconsistências na alimentação da plataforma de fiscalização.
 
Com o trânsito em julgado do acórdão, o envio de dados passa a ser tratado como "exigência expressa decorrente da Instrução Normativa TCEMG 01/2019, devendo a autoridade administrativa responsável responder pessoalmente pela irregularidade em caso de inadimplemento da obrigação".
 
Caso as omissões e as classificações jurídicas inadequadas persistam após o vencimento do prazo, novas sanções financeiras severas serão deflagradas. A Coordenadoria de Auditoria de Obras do TCEMG ficará encarregada do monitoramento diário do cumprimento das metas.