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TCEMG responsabiliza presidente da Câmara por atraso em repasse ao INSS

14/06/2022

imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou por unanimidade, na sessão do dia 14/06/2022, a proposta de voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho, na representação nº1.077.042, que responsabilizou os ex-presidentes da Câmara Municipal de Virgem da Lapa, gestão (2017/2018) e (2019/2020), pelo ressarcimento das multas e juros pagos ao INSS, por atraso nas contribuições previdenciárias patronais de seus servidores.

A equipe de análise do TCEMG apontou que caberia ao presidente da Câmara Municipal no biênio 2017/2018, a obrigação de efetuar tempestivamente o repasse, ao INSS, das contribuições previdenciárias relativas ao mês de novembro de 2018, vencidas em 20/12/18, no valor de R$19.515,56 e ao chefe do Legislativo Municipal da gestão 2019/2020, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições patronais que venceram em 20/01/2019, referentes ao mês de dezembro, no valor de R$18.826,23 e ao 13º do exercício de 2018, no valor de R$17.771,16. O atraso destes repasses gerou um prejuízo aos cofres municipais no valor de R$12.523,75.

O relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho, esclareceu que “o presidente da Câmara Municipal, em decorrência da competência legal a ele atribuída de cumprir as obrigações financeiras legais - dentre elas o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos prazos fixados, responde pelos atos irregulares praticados, ensejadores de dano ao erário”. E que, o fato da Prefeitura Municipal ter arcado com o pagamento de contribuições previdenciárias em atraso, decorrente de inadimplência do Poder Legislativo, não afasta a responsabilidade dos ex-presidentes da Câmara Municipal, na condição de ordenadores de despesas.

Como estas condutas irregulares dos gestores - de não recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo legal - são passíveis de multa, o relator impôs multa a cada um dos ex-presidentes e determinou o ressarcimento ao Executivo Municipal do dano apurado e devidamente corrigido, sendo R$8.132,75 pelo então Presidente da Câmara Municipal de Virgem da Lapa, Valdomiro Silva Costa Neto (gestão 2019/2020), em razão dos juros e multas pagas em decorrência do atraso dos repasses do mês de dezembro e do 13º salário do exercício de 2018; e R$4.391,00 pelo então Presidente da Câmara Municipal de Virgem da Lapa, Carlos Lacerda Jardim (gestão 2017/2018), em face dos juros e multas pagas em decorrência do atraso no recolhimento das contribuições referentes à competência do mês de novembro de 2018. O relator também intimou ao atual prefeito da cidade para que adote providências visando ao recebimento do valor despendido.


Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social/ Coordenadoria de Jornalismo