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TCEMG suspende edital no Oeste do Estado

02/08/2022

imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão do dia 02/08/2022, a suspensão do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 072/2022, para a contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos da construção civil e das podas e cortes de árvores provenientes das ações de combate à dengue e saneamento ambiental da cidade de Cláudio, no Oeste do Estado. A denúncia (processo nº 1.120.084) foi feita pelo Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais e recebida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório e o encaminhou para referendo da Primeira Câmara, como determinado pelo regimento interno do Tribunal.

De acordo com o voto do relator, o edital, no item 3.1.8, usou a unidade de medição “equipe/dia”, da qual não se pode extrair uma quantificação objetiva, como a proporcionada pelas unidades clássicas de medida do sistema métrico (tonelada, kg, metro, m2, etc.). Desta forma, o instrumento convocatório não contém uma descrição do objeto suficiente para viabilizar a formulação de propostas pertinentes, julgamento objetivo, e nem controle interno, social e externo.

O relator também esclareceu que a formatação da licitação não se mostrou “apta ao enquadramento do sistema de registro de preços”. Para Hamilton Coelho, “os elementos disponíveis nos autos e no portal eletrônico do órgão permitem pressupor, portanto, em exame não exauriente, que se trata de pregão eletrônico tradicional ”.

A prefeitura de Cláudio foi intimada a se abster da prática de atos relativos à contratação do Pregão Eletrônico 072/2022 até o pronunciamento final de mérito nestes autos.


Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação