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TCEMG suspende licitação de R$ 14 milhões do Cidrus

10/08/2022

imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de ontem, 09/08/2020, a suspensão do Pregão Eletrônico 001/2022 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus), sediado em Candeias, no Oeste do Estado. A licitação tem o objetivo de contratar empresa para fornecimento de peças de veículos para as frotas dos municípios consorciados, uma licitação estimada em R$ 14 milhões. A Denúncia (processo nº 1.120.211) foi feita pela Infinity Auto Parts Ltda., e recebida pelo conselheiro José Alves Viana, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório, como determinado pelo regimento interno do Tribunal.

De acordo com o voto do relator, a desclassificação da empresa que apresentou o maior desconto no processo licitatório do Cidrus pode ser considerada irregular porque a punição de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, aplicada à empresa Infinity , se estende, exclusivamente, aos órgãos e entidades do ente federativo – União, estado ou município - que tiver aplicado a sanção, não se estendendo aos demais entes da federação.

Este entendimento do Tribunal de Contas também está presente na resposta à Consulta n. 1.088.941, decidida em 17/9/2021, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo, que concluiu que a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração abrange a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção.

Os responsáveis pelo pregão, pregoeira e presidente do Cidrus, foram intimados a se abster de praticar qualquer ato até a deliberação definitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria.


Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação