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TCEMG suspende licitação de R$ 60 milhões para compra de medicamentos e insumos

02/09/2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na sessão dessa terça-feira (1º/9), decisão provisória do conselheiro em exercício Hamilton Coelho que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas (União da Serra Geral).

A licitação tem como objetivo o registro de preços para futura aquisição de medicamentos, fórmulas nutricionais, materiais, insumos e equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais e odontológicos destinados aos municípios consorciados. O valor estimado da contratação é de R$ 60,1 milhões.

A decisão foi motivada por denúncia apresentada pela empresa Biovida Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital. Em análise ainda superficial, o relator identificou indícios de problemas que poderiam comprometer a competitividade do procedimento e causar prejuízos aos cofres públicos.

Um dos principais pontos questionados foi a adoção da tabela da Revista Simpro como referência para o julgamento das propostas, por meio do critério de maior desconto percentual. O colegiado da Segunda Câmara entende que o procedimento contraria entendimento já consolidado pelo TCEMG, que diz que os preços da publicação não refletem adequadamente os valores praticados no mercado, especialmente nas contratações públicas.

O relator destacou que a utilização exclusiva dessa tabela pode levar a distorções na definição dos preços de referência e resultar em contratações desfavoráveis à Administração Pública. Considerou também o porte da contratação e a relevância do objeto, ligado à área da saúde, fatores que exigem maior cautela no planejamento e na condução da licitação.

Outro aspecto considerado foi a exigência, no edital, de documentação relacionada à recuperação judicial ou extrajudicial das empresas participantes. Conforme ressaltou o relator, a jurisprudência do TCEMG, em consonância com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), afasta a possibilidade de impedir automaticamente a participação de empresas em recuperação judicial. Nesses casos, a Administração deve avaliar a capacidade da empresa de cumprir as obrigações contratuais, sem impor restrições indevidas à concorrência.

Diante dos indícios de irregularidades e do estágio avançado do procedimento licitatório, o TCE entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. A decisão monocrática foi submetida ao colegiado e confirmada por unanimidade pela Segunda Câmara. Além de manter a suspensão do pregão até a análise definitiva, o Tribunal determinou que o consórcio comprove, no prazo de cinco dias, a publicação do ato de suspensão.

Também ficou estabelecido que eventual revogação, anulação ou realização de nova licitação com objeto semelhante deverá ser comunicada ao TCEMG no mesmo prazo, sob pena de multa.

O processo seguirá agora para instrução técnica e manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Cabe recurso à decisão.

Denise de Paula / Coordenadoria de Impresna