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TCEMG suspende licitação de pavimentação asfáltica de R$ 500 milhões

28/08/2024

Araxá, no Alto Paranaíba mineiro, sede do consórcio - foto ilustrativa
O Tribunal de Contas mineiro suspendeu cautelarmente a Concorrência Eletrônica 03/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (Cimpla), para registro de preço para eventual contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica. O valor da concorrência supera os R$ 500 milhões. A decisão foi tomada pelo relator do Processo Denúncia n. 1.174.176, conselheiro Agostinho Patrus, e referendada pelo Tribunal Pleno, durante sessão desta quarta-feira (28/08).
 
Em seu voto, o relator destacou que a utilização do modelo “Sistema de Registro de Preço” (SRP) pelo consórcio se mostrou indevida. “A ausência de padronização dos serviços de engenharia no instrumento convocatório da Concorrência n. 3/2024 e a correlata falta de caracterização dos mencionados serviços com nível de precisão adequado, ante a vasta área geográfica dos munícipios integrantes do Consórcio, entendo irregular, neste juízo inicial, a adoção do registro de preços”, apontou o conselheiro.
 
Agostinho Patrus determinou, ainda, que os responsáveis pelo consórcio se abstenham de conceder autorização para novas adesões à ata. “Considero que há evidências suficientes de que as alegadas irregularidades, em especial envolvendo a modelagem do certame, com a utilização indevida do SRP, o que poderia ocasionar prejuízos expressivos ao interesse público ou ao erário”, apontou.
 
No relatório, o conselheiro ainda destaca outras irregularidades no processo licitatório, como a ausência de Estudo Técnico Preliminar, indefinição dos objetos e locais de execução das obras de engenharia, falta de projetos básicos e/ou executivos, inexistência de detalhamento completo das intervenções a serem realizadas e falta de estudo de demanda dos municípios consorciados que justificasse o quantitativo de itens que se pretende adquirir. Desta forma, “a quantidade estimada no Termo de Referência anexo ao edital se mostra injustificada, aleatória; e, de igual forma, reflexamente, os quantitativos mínimos exigidos para a comprovação da capacidade técnica profissional e operacional dos licitantes”, pondera o relator.
 
A decisão do Tribunal Pleno, de forma unânime, ainda fixou em cinco dias úteis, a partir da intimação eletrônica, o prazo para que os responsáveis pelo Cimpla comprovem a suspenção do procedimento licitatório, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 
 
 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação