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TCEMG suspende licitação de transporte escolar de R$ 2 milhões em Capitão Enéas

30/03/2017

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Coutinho)Por meio da análise de uma Denúncia (processo nº 1.007.621), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a suspensão do Pregão Presencial nº 12/2017, da Prefeitura de Capitão Enéas (Norte de Minas). A licitação tinha como objetivo contratar serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino da cidade. A decisão monocrática do relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz, na sessão do dia 23/3/2017. A licitação tinha valor estimado em R$2,2 milhões.

De acordo com o voto do relator, a ausência de publicação do edital no portal eletrônico da prefeitura e a falta de comunicação da disponibilidade do envio do edital por e-mail; a obrigação de propriedade de veículo e contrato de locação e várias exigências irregulares na habilitação motivaram a suspensão liminar. Para a área técnica do TCE, a falta de publicidade do edital no site e a não comunicação da disponibilidade do envio por e-mail desobedeceram à Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). Além disso, para a área técnica, exigir o certificado de propriedade dos veículos em nome do licitante, na fase de habilitação, desobedeceu ao art. 30 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, que proíbe exigências de propriedade e de localização prévia como documentação de qualificação técnica.

O prefeito de Capitão Enéas, Petronio Mineiro de Souza; o secretário municipal de Educação e o pregoeiro devem comprovar a suspensão da licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil. Eles também não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação