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TCEMG suspende licitação para coleta de resíduos sólidos em Igarapé

25/09/2018

Foto: Divulgação/Facebook - Prefeitura Municipal de IgarapéO conselheiro do TCEMG Mauri Torres suspendeu, ontem (24/9), o Pregão Presencial 40/2018 da Prefeitura Municipal de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que pretendia o “Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos”. A sessão de lances estava prevista para as 14h do mesmo dia. A decisão monocrática foi referendada hoje (25/9) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado. 

A medida cautelar de paralisação foi tomada pelo Tribunal a partir de denúncia (processo 1.053.901) do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (Sindilurb). A entidade argumentou que o objeto licitado possuiria “natureza de serviços de engenharia, dotados de complexidade e destituídos de padronização, e, por isso, seria incompatível com a modalidade de pregão e com o Sistema de Registro de Preços (SRP)”.

Torres, relator da denúncia, entendeu que existiam os elementos necessários para a liminar, já que a Unidade Técnica do TCEMG constatou a veracidade das alegações do sindicato denunciante, e que a “abertura do certame” seria imediata. “A modalidade pregão é aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o disposto no parágrafo único do artigo primeiro da Lei 10.520/2002, que regulamenta a modalidade do pregão”. Entretanto, “os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, não são considerados como serviços comuns na engenharia, pois envolvem grandes complexidades técnicas”, sugeriu a análise dos técnicos.

João Cerqueira / Coordenadoria de Jornalismo e Redação