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TCEMG suspende pagamentos de adicionais com efeito cascata em Três Marias

20/08/2024

Crédito da foto: Prefeitura de Três Marias

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou na sessão desta terça-feira, 20/08/2024, a suspensão dos cálculos e pagamentos de adicionais por tempo de serviço concedidos pelo Iprem (Instituto de Previdência Municipal) de Três Marias. A medida cautelar foi dada pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro e referendada pela unanimidade dos conselheiros.

O relator da Representação (processo nº 1.156.636) conselheiro substituto Adonias Monteiro, apontou, em sua decisão, a violação do artigo 37 da Constituição Federal; a irregularidade está no “pagamento de adicionais por tempo de serviço com base na soma do vencimento-básico e de outros adicionais”, o que produziria o efeito cascata nos vencimentos dos servidores.

A unidade técnica responsável pela fiscalização de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas (Dfap) noticiou indícios de irregularidades apuradas no curso do trabalho fiscalizatório de análise da legalidade de benefícios previdenciários concedidos a servidores do Município de Três Marias, com possível ocorrência de “efeito cascata” no cálculo de adicionais por tempo de serviço.

Foi a partir da análise dos demonstrativos de pagamentos realizados pelo órgão, que ficou constatado que o cálculo dos “quinquênios”, tanto para servidores ativos quanto para servidores aposentados do Município de Três Marias, está sendo feito com base na soma do vencimento-básico e de outros adicionais como “triênio”, “trintenário” e parcela de apostilamento.

A Unidade técnica do TCEMG observou também os dados contidos nas folhas de pagamento constantes no CAPMG e no Portal da Transparência do município e apontou que estes adicionais por tempo de serviço que integram a remuneração dos servidores ativos não estão discriminados, apenas, em alguns casos, são lançados em rubrica única nomeada “adicional por tempo de serviço”, o que impediu quantificar e individualizar, os servidores ativos e aposentados que estão se beneficiando do cálculo destes adicionais, com “efeito cascata”.

O relator do processo determinou a intimação dos responsáveis; o prefeito e a chefe da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Marias, bem como a superintendente do Iprem e a diretora previdenciária do Iprem, para que se abstenham de prosseguir com o cálculo e pagamento de adicionais por tempo de serviço, com base na soma do vencimento-básico e de outros adicionais, uma vez que tal procedimento viola o disposto no art. 37, XIV, da CR/1988, ressalvados os casos alcançados pela decadência administrativa, ou seja, cuja concessão e pagamento já ocorrem há mais de 5 (cinco) anos, sob pena de multa diária.


Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social