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TCEMG suspende três licitações por falhas de planejamento e possível restrição à concorrência

27/08/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão cautelar de três licitações de consórcios públicos analisadas nas sessões das Câmaras da Corte nesta terça-feira (25/8). As decisões foram motivadas por indícios de irregularidades relacionadas, principalmente, a falhas de planejamento, ausência de estudos técnicos e possíveis restrições à competitividade.

Na Segunda Câmara, o conselheiro em exercício Hamilton Coelho determinou a suspensão do Credenciamento nº 004/2026 (Processo nº 1.217.701), promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios do Leste de Minas (Cidesleste). O objetivo da contratação é credenciar empresas para prestar serviços de transporte eletivo de pacientes aos municípios consorciados.

Em medida preventiva, o relator apontou indícios de fragilidades no planejamento da contratação, como a ausência de justificativas técnicas suficientes para a adoção do modelo de credenciamento, a falta de informações sobre a demanda e os quantitativos dos serviços, inconsistências nos estudos e nas pesquisas de preços que fundamentaram o procedimento. além da ausência de fundamentaçao da estimativa de preços. Segundo Hamilton Coelho, os elementos presentes no processo indicam possível descumprimento da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), o que justifica a suspensão até o julgamento final da denúncia.

Também na Segunda Câmara, Hamilton Coelho determinou a suspensão cautelar dos efeitos da Ata de Registro de Preços nº 022/2026, celebrada com a empresa BR 101 Construções Singulares Ltda., em decorrência do Pregão Eletrônico nº 022/2026 (Processo nº 1.217.782), realizado pelo Consórcio Multifinalitário Alto Rio Grande (Cimarg), ao identificar indícios de irregularidades que poderiam comprometer a legalidade e a competitividade da contratação. O valor previsto para a contratação é de cerca de R$ 85,5 milhões.

Na decisão, o relator destacou a necessidade de aprofundar a análise técnica antes do prosseguimento do certame, a fim de evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e garantir o cumprimento dos princípios que regem as licitações e contratações públicas. A medida foi adotada para preservar a efetividade do processo até que sejam esclarecidos os questionamentos levantados durante a fiscalização realizada pelo Tribunal.

Eficiência energética, mas com restrição à competição

Já na Primeira Câmara, o conselheiro Alencar da Silveira Júnior teve confirmada a decisão cautelar que suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 2/2026 (Processo nº 1.217.804), também promovida pelo Cimarg. Com valor estimado em R$ 172,7 milhões, a licitação prevê a contratação de empresa especializada para executar serviços de modernização, manutenção e ampliação da iluminação pública, implantação de tecnologia LED, sistemas de telegestão, monitoramento remoto, automação operacional, georreferenciamento de ativos e geração distribuída de energia solar fotovoltaica.

A suspensão decorreu de denúncia que apontou possíveis irregularidades no edital. Em análise preliminar, o relator identificou indícios de restrição à competitividade devido à concentração, em lote único, de serviços que exigem especializações distintas, além da exigência de atestados de capacidade técnica abrangendo diversas parcelas do objeto.

Segundo Alencar, o edital não apresentou justificativas técnicas e econômicas suficientemente detalhadas para demonstrar a inviabilidade da divisão da contratação em partes, medida que, em regra, amplia a concorrência e possibilita a participação de empresas especializadas em cada segmento dos serviços licitados.

As três decisões evidenciam a atuação preventiva do TCEMG no acompanhamento das contratações públicas e reforçam a importância do planejamento adequado, da transparência e da observância dos princípios da legalidade, da competitividade e da economicidade na aplicação dos recursos públicos.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa