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TCEMG vai auxiliar TSE na análise das prestações de contas eleitorais

30/03/2017

O conselheiro ouvidor Gilberto Diniz representou o TCEMG em uma reunião entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e dirigentes de tribunais de contas estaduais e municipais. O encontro aconteceu dia 28/03/17, em Brasília. Também participaram o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, e o da Atricon, Valdecir Pascoal.

Os tribunais de contas vão analisar aproximadamente 160 prestações de contas de partidos políticos, cujos processos estão em vias de prescrição. Os autos serão digitalizados pelo TSE e distribuídos aos TCs pela Atricon e pelo TCU. A força-tarefa dos TCs vai analisar todos os processos até o final do ano.

Força-tarefa

Um convênio que será firmado entre o TSE e a Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) prevê que os auditores dos tribunais de contas estaduais participarão de uma força-tarefa para auxiliar na análise das contas que tramitam no TSE. O convênio está dentro do que prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95 – artigo 34, parágrafo 2º) no ponto em que disciplina a requisição de auditores de tribunais de contas pelo tempo que for necessário.

Os auditores que vão compor a força-tarefa serão indicados pela associação e atuarão de seu próprio ambiente de trabalho, sem necessidade de deslocamento a Brasília, para evitar despesas. Sendo assim, os auditores utilizarão os documentos que serão digitalizados e ficarão disponíveis no Portal do TSE na internet. O trabalho dos auditores deverá seguir um plano de trabalho pré-estabelecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), do TSE. O convênio não implicará qualquer custo financeiro à Justiça Eleitoral.

Uma das funções da Justiça Eleitoral é analisar e julgar, além das prestações de contas relativas às eleições, as contas apresentadas pelos diretórios nacionais dos partidos políticos anualmente. A obrigação de apresentar as contas está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.