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TCEMG veta a cessão de estagiários de uma Câmara Municipal ao Tribunal de Justiça

10/05/2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que não é possível a cessão de estagiários contratados pela Câmara Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado. Esse posicionamento foi determinado na resposta a uma consulta analisada durante a sessão de Pleno realizada em 05/05/2021, e os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo nº 1084592, conselheiro Mauri Torres.

A consulta foi formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores do município de Unaí, Paulo César Rodrigues da Silva, que perguntou se “as Câmaras Municipais podem, mediante autorização legal, contratar estagiários para cessão ao Tribunal de Justiça do Estado”. A área técnica do TCEMG informou que o objetivo do Poder Legislativo local era a contratação de estagiários para, posteriormente, cedê-los ao Tribunal de Justiça do Estado.

Em seu voto, o relator concluiu que “não é possível a cessão de estagiários contratados pela Câmara Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado, tendo em vista que estagiário não é servidor público titular de cargo efetivo”. E acrescentou que,”além disso, a cessão se mostra incompatível com a Lei n. 11.788/2008, porquanto pode prejudicar o cumprimento das obrigações recíprocas fixadas na lei para as partes envolvidas no contrato de estágio, que é ato educativo supervisionado”.

E acrescentou que “a cessão de estagiários por meio de instrumento de convênio não é possível, tendo em vista que não se vislumbra o interesse comum em ambos os órgãos, que é um requisito necessário na celebração de convênio, uma vez que a função da Câmara é legislativa e a do Tribunal de Justiça é jurisdicional”.

As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris.

Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social