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TCs têm até 15 de agosto para encaminhar contas rejeitadas à Justiça Eleitoral

06/07/2016

A partir deste ano, os Tribunais de Contas brasileiros têm uma nova data limite para encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos cidadãos ocupantes de cargos ou funções públicas que tiveram contas rejeitadas “por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”. O novo prazo vai até o dia 15 de agosto, quando também acaba o período para partidos e coligações registrarem seus candidatos. A mudança foi introduzida pela Lei 13165/2015, que fez alterações na Lei 9504/97, conhecida como lei das eleições. A data obedecida até o ano passado era o dia 5 de julho.