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Tema de oficina do TCEMG sobre licitações é destaque no 30º Congresso de Municípios

09/05/2013

O palestrante do TCEMG, Paulo Henrique Figueiredo (Fotos: Thiago Rios Gomes)“Os principais equívocos cometidos pelos municípios em procedimentos licitatórios” foi o tema da concorrida palestra técnica ministrada na tarde de quinta-feira (09/05) pelo Coordenador de Fiscalização dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Paulo Henrique Figueiredo, dentro da programação do 30º Congresso Mineiro de Municípios. Os prefeitos, vereadores e ordenadores de despesas públicas, que superlotaram a sala 02 do Expominas, puderam esclarecer várias dúvidas e destacaram a preocupação do TCEMG de promover ações pedagógicas em linguagem acessível, de forma a orientar principalmente os gestores em início de mandato e evitar que falhas sejam cometidas no futuro.

O palestrante destacou que, dentre os maiores erros geralmente cometidos pelos municípios na realização de procedimentos licitatórios, estão a deficiência no planejamento, o fracionamento de despesas, a inobservância das normas para divulgação e publicidade dos atos do gestor, as exigências abusivas nos editais e a dispensa de licitação. Paulo Henrique também apresentou exemplos de decisões do Tribunal de Contas após analisar as licitações nas modalidades de convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso e pregão, de acordo com as peculiaridades de cada uma delas.

Mesmo admitindo que o tema licitação é uma espécie de “calcanhar de Aquiles” da administração pública, o palestrante salientou que é fundamental respeitar a legislação pertinente e também saber escolher as modalidades mais apropriadas que possam dar agilidade e até representar economia de recursos para o município. E exemplifica: “dados de uma pesquisa que realizei para elaboração de monografia, demonstram que, em média, o ente consegue uma economia de 17,5% ao utilizar a modalidade de pregão em determinadas licitações”.
Prefeito Municipal de Itaobim, José Alves
O prefeito municipal José Alves, de Itaobim, Vale do Jequitinhonha, reforça a constatação, ao comentar: “agora mesmo, neste mês, fizemos uma licitação de um compactador e conseguimos, utilizando o sistema de pregão, economizar um valor muitíssimo interessante para o município”. E acrescenta: “eu acho que a gente trabalha no município é justamente para economizar o dinheiro público”. José Alves também ressalta que o TCEMG vem se mostrando um parceiro dos gestores: “o Tribunal não está aí só para punir, mas nos orientar para que a gente conduza a administração de maneira correta”.

Para o vereador Walmir Linhares da Costa, de Cataguases, na Zona da Mata, a palestra promovida Vereador de Cataguases, Walmir Linhares da Costapelo Tribunal de Contas sobre licitações foi muito importante: “a gente, como integrante da comissão de obras e serviços e vereador de primeiro mandato, não tem grande conhecimento, fundamental para saber de que maneira são aplicados os recursos do município”. Walmir Linhares também destacou o planejamento como um dos aspectos abordados que mais lhe chamaram a atenção: “ficou muito claro que, sem o planejamento, o município não consegue fazer uma boa administração, não consegue aplicar os recursos de maneira positiva”.

Ao detalhar os principais equívocos cometidos pelos municípios nos procedimentos licitatórios, Paulo Henrique citou vários entendimentos e decisões sobre cada tema, como, por exemplo, o Acórdão 247/2009 do Tribunal de Contas da União que trata do adequado planejamento das licitações; o voto relatado pelo Conselheiro em exercício Gilberto Diniz no processo 658372, na sessão de 01/08/2007, que trata da questão do fracionamento; o artigo 8º da Lei 12527/11 – a Lei de Acesso à Informação –, que trata da publicidade e divulgação em local de fácil acesso; o voto do então Conselheiro do TCEMG, Antônio Andrada, no processo 757158, em sessão de 19/08/2008, que trata da questão da visita técnica exigida em editais; o Acórdão 944/2012 do TCU, voto do Ministro Benjamin Zymler em 17/04/2013 sobre a exigência da capacidade técnica também em editais de licitação; e o entendimento do TCEMG aprovado no processo 448191, em sessão de 06/08/1997, que trata da dispensa de licitação.