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Tribunal Pleno mantém multa de R$ 12 mil a gestor da BHTrans

06/10/2016

Sessão plenária do TCEMG (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas (TCEMG) negou provimento, na sessão plenária desta quarta-feira, 5 de outubro, ao Recurso Ordinário 965.710, da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte. Com isso, ficou mantida a multa de R$ 12 mil ao diretor-presidente da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) no exercício de 2015, Ramon Victor Cesar. Ao apreciar o Assunto Administrativo 952.146, o Tribunal decidira punir o gestor, pela ausência das remessas, entre janeiro e abril do ano passado, dos instrumentos de planejamento e das informações de execução orçamentária e financeira, que compõem a prestação de contas.

O atraso, conforme a defesa explicou no recurso, ocorreu porque os órgãos do Município estavam reprocessando as informações de 2014, que seriam enviadas ao TCEMG para corrigir valores distorcidos. Essa pendência impedia, então, o envio dos dados de 2015 no prazo correto.

O conselheiro que relatou este processo, José Alves Viana, lembrou, em seu voto, que a Instrução Normativa do TCEMG 10/2011 determina o encaminhamento de informações mensais por prefeito, presidente da Câmara Municipal, gestores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes, gestores do Regime Próprio de Previdência, e gestores dos consórcios públicos geridos por município mineiro. “Deve o gestor público zelar pelo cumprimento efetivo das determinações impostas, com vistas à concretização dos princípios jurídicos e contábeis que permeiam a atividade pública. A retromencionada Instrução Normativa 10/2011 é clara em determinar a obrigatoriedade da remessa tempestiva dos instrumentos de planejamento e das informações relativas à execução orçamentária e financeira por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios”, concluiu o conselheiro.