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Tribunal Pleno nega provimento a Embargos de Declaração

30/05/2014

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) negou provimento, na sessão do dia 28 de maio, aos Embargos de Declaração (processo 912.289) apresentados pelo ex-prefeito do Município de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nas gestões entre os anos 2005 a 2012. O recurso foi utilizado pelo antigo gestor com a justificativa de que Tribunal teria sido omisso ao proferir uma decisão no julgamento de um recurso anterior, que foi negado. Para o autor, que tentava afastar a aplicação de uma multa por violação aos princípios da Administração Pública, houve ausência de manifestação do TCEMG sobre os argumentos trazidos. Entretanto, os conselheiros discordaram do ponto de vista do ex-prefeito, acreditando, sim, que os citados argumentos não passaram de uma repetição das alegações da defesa no processo original, sem que fossem apresentados documentos ou fundamentos específicos sobre as licitações e contratos julgados irregulares. “Constata-se, portanto, que o intuito do Embargante é, tão somente, rediscutir a matéria e procrastinar o andamento do feito, na tentativa de modificar o acórdão recorrido”, comentou o Conselheiro Gilberto Diniz – relator da matéria – em seu voto.