Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal analisa o limite legal para suplementação de créditos orçamentários

11/11/2022

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) informou que “o ordenamento jurídico atual não estabelece expressamente limitação percentual à suplementação de créditos orçamentários durante o exercício financeiro”. Mas adverte que “o princípio do planejamento impõe ao gestor e ao legislador que as alterações do orçamento sejam feitas sob a égide da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de descaracterização das leis orçamentárias”.

Esse posicionamento da Corte de Contas compõe o primeiro parágrafo da conclusão da consulta, que se completou com o seguinte teor: “A adoção de uma baliza, como a de 30% (trinta por cento) sobre o total do orçamento, pode ser útil como referência para avaliação da proporcionalidade e da razoabilidade, sem prejuízo de as circunstâncias do caso concreto conduzirem a conclusões quanto à eventual irregularidade da suplementação, seja com percentuais superiores ou inferiores a essa baliza”.

A consulta eletrônica foi enviada por Adilson dos Santos, prefeito municipal de Maria da Fé, e respondida pelo conselheiro Wanderley Ávila, em sessão de Tribunal Pleno por ele presidida em 09/11/2022. Durante o julgamento do processo (número 1.110.006), ele encampou a conclusão sugerida pelo conselheiro Cláudio Terrão e o voto final foi aprovado por unanimidade.

O consulente fez o seguinte questionamento ao Tribunal: “É possível proposta de lei de alteração de limite para abertura de créditos suplementares acima de 30% no decorrer do exercício financeiro?”.

Como acontece com todos os processos de consulta, a área técnica analisou inicialmente se o consulente possuía direito legal de fazer a solicitação antes de realizar a análise. Foram analisados cinco pressupostos de admissibilidade: se o consulente era uma autoridade legítima, se a questão estava na competência constitucional do TCEMG, se era uma formulação em tese e não um caso concreto, a precisão do questionamento e seu ineditismo.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação