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Tribunal anula licitação que instalaria defensoria paralela em Buenópolis

28/11/2013

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente, na sessão desta quinta-feira, 28 de novembro, a Denúncia (processo 887.949) encaminhada contra procedimento licitatório da Prefeitura de Buenópolis, na região Central Mineira. O colegiado determinou ao município a anulação do Pregão Presencial nº 052/2013, que pretendia a contratação de serviços de assessoria jurídica para o Departamento Municipal de Assistência Social. Segundo o denunciante, essa contratação seria, na prática, a criação de uma defensoria pública municipal, em competição ao serviço prestado legitimamente pelo Estado.

Segundo o voto do relator, o Conselheiro Cláudio Couto Terrão, a licitação deste serviço afrontou “os ditames constitucionais por pretender instituir no município um tipo de defensoria pública paralela, em clara usurpação à competência estadual”. Entretanto, Terrão não aplicou multa ao prefeito e ao pregoeiro por reconhecer que a iniciativa teve o propósito de “suprir a deficiência de assistência jurídica que assola o Município, embora equivocadamente”.

O voto, aprovado por unanimidade, ressaltou o papel da Defensoria Pública como protagonista da justiça social e recomendou a realização de esforços para ampliar e melhorar sua estrutura. “Razão pela qual determino que seja enviada à Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais, senhora Andréa Abritta Garzon, cópia da decisão que determinou a suspensão liminar do certame, bem como da presente decisão, para conhecimento da situação tratada nestes autos e adoção das medidas que entender cabíveis”, escreveu o Conselheiro. Desde o dia 04 de julho, o pregão encontrava-se suspenso provisoriamente, por medida cautelar do Relator,  referendada pela Câmara.