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Tribunal aplica multa por licitações irregulares em Ibiaí

14/08/2012

A sessão da Segunda Câmara de hoje (14/8) aprovou o voto do Relator, Gilberto Pinto Monteiro Diniz, pela aplicação de multa no valor de R$ 22.900,00 ao Prefeito da cidade de Ibiaí à época da inspeção, Mauro César Sales Cordeiro (Processo nº 710.787). Segundo o relatório da unidade técnica, foram julgadas irregulares várias contratações realizadas sem observância dos devidos procedimentos licitatórios.

Dentre os oito itens considerados irregulares, a maior multa foi de R$ 7.500,00, pela contratação de uma empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza em geral. Em outro item, o Tribunal aplicou multa de R$ 6.600,00 por uma contratação de prestação de serviços em assessoria e consultoria contábil. O Tribunal também recomendou ao atual gestor a adoção de providências necessárias à correção das falhas detectadas no sistema de controle interno.

Já na sessão da Primeira Câmara, também realizada na terça-feira, o Tribunal emitiu um parecer prévio pela rejeição da prestação de contas de 2004 da prefeitura de Campo Azul pela abertura de créditos especiais sem cobertura legal, no montante de R$ 751.141,90, correspondente a 24,42% da despesa total fixada. Outra irregularidade que também motivou a decisão foi o empenho de despesas superior aos créditos orçamentários autorizados, no valor de R$ 600.552,55.

As decisões das duas sessões, que também incluíram o julgamento de dezenas de processos de prestação de contas, aposentadorias e outros casos da competência da Corte de Contas estadual, serão publicadas no Diário Oficial de Contas nos próximos dias, através de atas e, posteriormente, em outros formatos pelo portal da internet www.tce.mg.gov.br.