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Tribunal aplica multas por irregularidades no edital de monitoramento das estações do BRT

05/11/2015

Doze mil reais é o valor da multa aplicada pelo Tribunal Pleno do TCEMG aos responsáveis pelo Edital de Licitação SCO nº 047/2012, publicado pela Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura (SMOBI), do município de Belo Horizonte, para aquisição de um sistema de câmeras para monitoramento das estações e corredores dos BRTs (Bus Rapid Transit). Na sessão plenária de hoje (04/11/2015), o Tribunal julgou irregular o edital e aplicou multas a Murilo de Campos Valadares e Sebastião Espírito Santo de Castro, respectivamente ex-Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Belo Horizonte e diretor jurídico da SUDECAP, além de fazer recomendações ao atual Secretário de Obras para certames futuros.
De acordo com o voto do relator do processo nº 879820, Conselheiro Cláudio Terrão, as multas foram em razão das irregularidades praticadas pela SMOBI no edital, cujo valor contratado à época (maio de 2012), foi de R$ 1.366.539,45. O Tribunal aplicou a eles multas individuais no valor total de R$ 12 mil em quatro itens do edital.

A vedação à participação de empresas estrangeiras, por contrariar a Lei de Licitações (nº 8666/93), gerou multa de mil reais (item 2). A mesma multa foi aplicada na análise do item 4, referente à “desoneração da apresentação do BDI para propostas com descontos inferiores a 10% (dez por cento) dos preços orçados”. Segundo a análise técnica, a desoneração da apresentação do BDI (bonificação e despesas indiretas) para propostas com descontos inferiores a 10% dos preços orçados criou situação dúbia capaz de interferir no julgamento objetivo da licitação, privilegiando a proposta menos vantajosa para a Administração. Segundo o Conselheiro Terrão, “a obrigatoriedade de que todos os licitantes apresentem a composição do BDI não só privilegia a igualdade entre eles, mas ainda possui a finalidade de proteger a Administração de forma mais efetiva quanto a propostas que contenham preços incompatíveis com os de mercado”.

A possibilidade de alteração qualitativa e quantitativa sem a correspondente motivação (item 5), segundo a área técnica do Tribunal, afronta a Lei de Licitações, que estabeleceu que “os contratos poderão ser modificados unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, sendo que, em todos os casos, é necessária a justificativa expressa quanto aos motivos que levaram a essa alteração”. A multa foi de cinco mil reais, mesmo valor aplicado para o item 10, que analisou a ausência de composição de preços unitários dos serviços a serem executados.

No mesmo processo, o Tribunal extinguiu a responsabilidade de Rogério Carvalho Silva, gerente de coordenação de mobilidade urbana da PBH na época do edital, por entender que ele não tinha relação com os itens irregulares.