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Tribunal aponta falhas em edital e suspende contratação de veículos por consórcio

26/03/2026

Voto do conselheiro Hamilton Antônio Coelho explicita que o pregão apresenta, em um único lote, itens de naturezas marcadamente distintas em um único instrumento - Imagem: print da transmissão da sessão do Pleno

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), em reunião nesta quarta-feira (25/3) do Conselho Pleno, decidiu, por unanimidade, pela suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n.º 004/2026 proposto pelo Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios Mineiros (Codemm). Consórcios são autarquias instituídas para assegurar mais agilidade aos processos de gestão e o Codemm, especificamente, congrega os municípios mineiros de Carmópolis, Desterro Entre Rios, Oliveira, Passa Tempo, São Brás do Suaçui e São Francisco de Paula.

O objetivo do pregão eletrônico, ao custo de R$430.148.240,64, previa a contratação de "veículos para transporte escolar, ambulâncias com UTI móvel, caminhões de diversos tipos e máquinas pesadas, tais como pipa, poliguindaste, boiadeiro, hidrovácuo, rolo compactador, limpa-fossa, retroescavedeira, motoniveladora/patrol, escavadeira hidráulica, pá-carregadeira, compactador de lixo, comboio melosa (para transporte de lubrificante/combustível), entre outros”, como consta na fundamentação do voto do relator do processo, conselheiro Hamilton Antônio Coelho.

A análise da documentação do pregão demonstrou que o objeto da contratação “foi estabelecido, de forma genérica e imprecisa; que o serviço a ser prestado consistiria meramente em ´deslocamento de munícipes, visando ao atendimento das demandas dos entes consorciados."

A suspensão cautelar tem caráter provisório. No contexto das licitações, ela é encarada como um "freio de emergência", utilizado para paralisar um processo de compra pública antes que um contrato sob suspeita de irregularidades seja assinado ou executado. O processo continuará correndo até o julgamento do mérito, quando o Pleno do TCE mineiro apreciará se houve ou não irregularidade.

"Guarda-chuva" 

A suspensão do certame deu-se, principalmente, em razão da contratação de veículos de diversas categorias em um único lote, procedimento caracterizado como “guarda-chuva”. Os contratos "guarda-chuva" não constam na legislação brasileira (termo coloquial para Sistema de Registro de Preços - SRP). Eles são acordos formais por meio dos quais a administração pública estabelece preços e fornecedores para futuras contratações, sem a obrigação imediata de compra.

Estruturados para promover eficiência e economia de escala, evitando a repetição de licitações para itens de consumo frequente, tais acordos objetivam reduzir custos operacionais. Podem, ainda, garantir que diferentes órgãos (no caso do CODEMM, de municípios) adquiram produtos com as mesmas especificações e preços, evitando discrepâncias.

Mas há riscos. O uso inadequado do instrumento pode ferir os princípios da Moralidade, Impessoalidade e Competitividade. Se o edital não define, a exemplo do constatado no edital do pregão eletrônico do CODEMM, com exatidão a natureza e o volume dos serviços a serem prestados, há falta de transparência e, ainda, brechas, por exemplo, para o direcionamento da licitação para empresas de grande porte, excluindo pequenos fornecedores locais, ferindo o princípio da isonomia.

Consta na fundamentação do voto do Conselheiro Hamilton Antônio Coelho que “tais veículos se prestam a serviços extremamente díspares entre si, não descritos no objeto licitado, tais como, obras viárias, limpeza urbana, transporte de pacientes, fornecimento de água e combustíveis, a maioria sem qualquer relação com o simples ‘deslocamento de munícipes’, que demandam estudos técnicos, levantamentos e projetos elaborados de forma individualizada por demandante, o que não se verifica no presente caso.”

O relator destaca em voto que há “afronta a ditames da legislação de regência e indícios de restrição à competitividade da licitação e de dano ao erário, em especial ao princípio do planejamento. Isso posto, confirmada a plausibilidade das alegações da denunciante, a presença de indícios do bom direito e de perigo na demora, porquanto já avançado o certame, faz-se necessária a imediata suspensão do Pregão Eletrônico n.º 07/2026 (Processo Licitatório n.º 07/2026), realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios Mineiros – CODEMM".

O que é o Conselho Pleno

É o órgão colegiado supremo do TCEMG. Composto pela totalidade dos conselheiros titulares, tem o poder de julgar contas anuais de chefes de Poder, responder a consultas com força de lei e definir as normas internas de funcionamento do Tribunal. Suas sessões são públicas e ocorrem semanalmente.

Identificado como o coração das decisões estratégicas do Tribunal, o Conselho Pleno funciona como uma assembleia soberana. Diferente das Câmaras, que cuidam de casos isolados, o Pleno uniformiza o entendimento jurídico da Corte, garantindo que as regras de fiscalização do dinheiro público sejam aplicadas de forma idêntica em todo o estado.

Sobre o Processo
 
Nº do Processo: 1208093
Natureza: Denúncia
Proc. referente: 1207932
Denunciante: Rio Novo Soluções Urbanas Ltda.
Denunciados: Mériton Balduino Alves (Diretor-Executivo) e Marcelo Ananias Fonseca (Pregoeiro)
Jurisdicionado: Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios Mineiros – Codemm
Relator: Conselheiro em Exercício Hamilton Coelho