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Tribunal apresenta termo de compromisso e não divulgação de dados pessoais

08/10/2020

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas apresenta uma das primeiras ações práticas das atividades desenvolvidas: um termo de compromisso e não divulgação de dados pessoais, que deverá ser estudado e posteriormente assinado - por meio do SEI - por todos os servidores e funcionários do TCEMG que lidam diretamente com informações pessoais de servidores públicos, jurisdicionados, prestadores de serviços e cidadãos em geral.

O termo de compromisso representa uma ferramenta importante para que o TCEMG amplie as medidas já existentes de segurança da informação e aprimore a proteção dos dados pessoais no âmbito de sua atuação, em especial diante da Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o dia 18/09/20.

No termo, o Tribunal explica o conceito de dados pessoais, relacionando-os a informações que possam identificar a pessoa, tais como CPF, endereço, número de telefone pessoal, título de eleitor, número de RG, estado civil e declaração de bens, entre outros. O termo reforça ainda a importância da proteção de dados sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.

A Corte de Contas indica ainda que as recomendações e determinações do termo se estendem a qualquer forma de utilização de dados pessoais, tanto por meio físico como eletrônico. No termo, o comitê reitera que o servidor deve se comprometer a tratar todas as informações pessoais que tenha acesso por força de suas funções perante o Tribunal com o máximo nível de zelo, e que os dados não podem, sob nenhuma hipótese, ser divulgados a terceiros não autorizados, seja pessoa física ou entidades públicas e privadas.  

O tratamento dos dados pessoais deverá ser feito apenas para propósitos legítimos, específicos e explícitos. Cabe ao servidor adotar medidas para buscar limitar o tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para atingir a finalidade pública específica, abrangendo apenas as informações que sejam pertinentes, proporcionais e não excessivas à atividade. O servidor deverá, ainda, adotar as medidas necessárias para promover a segurança do tratamento de dados pessoais decorrente de suas atividades, seja em trabalho presencial ou remoto.

Por fim, o termo reforça que é responsabilidade do servidor/funcionário informar ao comitê ou ao encarregado (caso já designado) sobre “qualquer violação das regras de compromisso e não-divulgação relacionadas ao tratamento dados pessoais ora estabelecidos, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo”.

A data para assinatura do termo de compromisso será divulgada posteriormente. Para conhecer o documento na íntegra, clique aqui.

Comitê

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais foi criado em setembro, por meio da Portaria nº 59/20, para instituir diretrizes e ações com vistas ao aperfeiçoamento da proteção da privacidade de dados pessoais no âmbito do tribunal. E, desde o meio do ano, um grupo de estudos na Casa avalia os impactos e desdobramentos da LGPD nas atividades e atribuições do Tribunal. Nas próximas semanas, novas ações serão divulgadas pelo comitê com o objetivo do pleno cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.