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Tribunal aprova 16 recomendações para melhoria do Programa Travessia

10/10/2013

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) apreciou os resultados, na sessão plenária de 09 de outubro, da Auditoria Operacional (processo 839.481) realizada para avaliação do Programa Travessia, do Governo do Estado. O Conselheiro Sebastião Helvecio, Relator do processo, apresentou seu voto – aprovado por unanimidade – no qual encampou análise da Unidade Técnica do Tribunal para fazer 11 recomendações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), uma recomendação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e quatro recomendações ao próprio TCEMG.

O objetivo desses apontamentos, segundo o próprio relatório, foi contribuir para a melhoria das ações da política pública. “Essas críticas decorrem de deficiências comumente encontradas na realidade da Administração Pública brasileira, tais como ausência de padrão na organização de dados, informações e registros relacionados ao desenho, ao controle e à avaliação das políticas públicas, notadamente no que se refere à construção de indicadores hábeis para proporcionar visão consistente acerca da eficácia, efetividade, eficiência e economicidade da atuação governamental”, sintetizou o vice-presidente do TCEMG, Conselheiro Sebastião Helvecio.

O Programa Travessia tem como objetivo a transformação de comunidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) por meio de políticas públicas – das três esferas de governo – nas áreas de saneamento, intervenção urbana, saúde, gestão social, educação e renda.

Recomendações

O Tribunal Pleno, na mesma ocasião, determinou o envio das notas taquigráficas do julgamento da Auditoria Operacional e do relatório da Unidade Técnica para a Sedese e Seplag, além da Assembleia Legislativa (ALMG). Essas secretarias de Estado também deverão elaborar um Plano de Ação para implementar as recomendações do TCEMG.

Para a Sedese, os conselheiros recomendaram: a participação dos municípios no planejamento do programa; a manutenção do Comitê de Acompanhamento com representantes de todos os órgãos envolvidos; a definição dos procedimentos a serem adotados por esse comitê; a formalização dos procedimentos e definição dos papéis de cada “ator” do Travessia; a inclusão de novas ações na área de educação e acompanhamento da reforma de escolas; a disponibilização do cadastro das pessoas capacitadas pelo programa para facilitar a empregabilidade; o acompanhamento rigoroso das implantações de Unidades Básicas de Saúde (UBS), eletrificação rural e saneamento básico; a regulamentação do gerenciamento de informações do Sistema de Gestão de Ações do Travessia (Sigat); a criação de indicadores para avaliação do programa; a definição de uma estratégia de mobilização de setores representativos da comunidade em parceria com os municípios; e a publicação periódica de balanços para acompanhamento da sociedade.
Já para a Seplag, recomendou-se o detalhamento, no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual (LOA), do rol de programas e ações orçamentárias e extra-orçamentárias que integram o Programa Travessia.

Com a finalidade de proporcionar transparência e publicidade, foi recomendado ao TCEMG que publique o relatório final em seu Portal na Internet, a distribuição de folders, a distribuição de notas à imprensa, a divulgação do sumário executivo nos meios de comunicação do Tribunal, e o encaminhamento desse sumário para as prefeituras municipais e Centros de Referências em Assistência Social.

Auditoria Operacional

O Conselheiro Sebastião Helvecio também fez considerações sobre a modalidade de fiscalização da aplicação de recursos públicos chamada Auditoria Operacional. Para o Conselheiro, que pela primeira vez relatou um processo dessa modalidade, as consequências do “relativamente recente” tipo de auditoria têm dois momentos: o primeiro com o potencial de induzir melhorias nos controles internos e nos processos de desenho e avaliação das políticas públicas. “Em segundo momento, os tribunais de contas poderão avaliar, de forma mais profunda, os aspectos substantivos das intervenções públicas estatais, ou seja, deverão mensurar o impacto sobre determinada população causado pela aplicação dos recursos públicos que lhe foram destinados”, vislumbrou o Vice-Presidente do TCEMG.

Elogio

Diante do colegiado, o Conselheiro Relator elogiou o trabalho de identificação dos principais processos operacionais e produtos do Programa Travessia; executado pela Coordenadoria de Auditoria Operacional (Caop), setor vinculado à Diretoria de Matérias Especiais (DME) e à Superintendência de Controle Externo do TCEMG. “Do minucioso estudo produzido pela Unidade Técnica pode-se extrair visão bastante clara sobre aspectos relevantes do programa conduzido pelo Estado de Minas Gerais”, registrou o Conselheiro Sebastião Helvecio.