Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal confirma multas por licitação irregular de propaganda em Lavras

18/02/2016

Conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas (TCEMG) negou provimento, durante sessão plenária do dia 17 de fevereiro, ao Recurso Ordinário (processo nº 952.326) da ex-prefeita de Lavras (no Campo das Vertentes), Jussara de Oliveira, e do então Presidente da Comissão de Licitação, Wilson Ribeiro. Dessa forma, os Conselheiros mantiveram a deliberação anterior, dada pela Segunda Câmara do TCEMG, na análise da Denúncia 788.429, que julgou irregular a Concorrência Pública nº 2/2009, aplicando multas no valor de R$ 5 mil para cada um da dupla. A licitação pretendia a contratação de serviços de propaganda, publicidade e marketing.

O relator do recurso foi o Conselheiro Wanderley Ávila, que analisou separadamente os argumentos da defesa, acerca dos cinco motivos da punição em primeiro grau. Como a apelação não produziu convencimento no colegiado, o processo licitatório permanece irregular por: exigir quantitativos relacionados aos atestados de responsabilidade técnica, exigir a quitação perante entidade sindical, impor a limitação de descontos, não apresentar fundamento para a exigência de um índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,65, e por não ser razoável na definição dos pesos atribuídos à proposta técnica e à proposta de preço.