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Tribunal confirma paralisação da licitação do transporte coletivo de Juiz de Fora

01/07/2026

Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira - foto: arquivo TCEMG
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) negou o agravo da Prefeitura de Juiz de Fora e confirmou a paralisação da Concorrência n. 29/2025, para concessão do serviço de transporte coletivo no município. O processo licitatório, com valor estimado em R$ 7,36 bilhões por um período de 15 anos, foi paralisado devido a inconsistências estruturais que, segundo o Tribunal, comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço de transporte coletivo.
 
O Agravo n. 1.210.417, relatado pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr e analisado na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (1/7), foi acompanhado por unanimidade entre os membros da Corte. O processo foi julgado após a produção do relatório da Área Técnica do TCE que acompanhou as ponderações feitas pelo relator quando concedeu a medida cautelar que suspendeu a concorrência, em abril. Confira, abaixo, os apontamos que embasaram a decisão.
 
Deficiência na fundamentação econômica
 
O relator enfatizou que a ausência de um estudo financeiro estruturado impede a verificação da sustentabilidade do contrato. Para o conselheiro Alencar da Silveira Jr., a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, ignorando a complexidade de um contrato de longo prazo.
“Em concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial da previsibilidade do certame, da consistência das propostas e da própria aferição das vantagens da contratação”, destacou o relator.
 
Insegurança no sistema de bilhetagem
 
Um dos pontos mais sensíveis da decisão diz respeito à segregação da bilhetagem eletrônica. O Tribunal identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.

O relator alertou para o risco de uma “vulnerabilidade sistêmica” na concessão:
 
“A modelagem adotada não assegura, com a precisão desejável, a coordenação entre contratos conexos, nem contempla adequadamente hipóteses de falha, indisponibilidade ou atraso na implantação dos sistemas que interferem diretamente na arrecadação, no controle e na remuneração da concessionária”, sentenciou o relator.
 
Garantia de proposta e desproporcionalidade
 
O voto também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação. O valor fixado (R$ 204.487,03) equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência, o que, para o Tribunal, demonstra uma “aparente dissociação entre a base de cálculo adotada e a efetiva dimensão econômica global da concessão”. Segundo o conselheiro Alencar da Silveira Jr., essa fragilidade pode atrair licitantes sem a capacidade financeira necessária para honrar um compromisso bilionário.
 
Natureza da decisão
 
A licitação continua suspensa em caráter preventivo. O relator ressaltou que a medida visa proteger tanto o erário quanto o direito dos cidadãos a um serviço contínuo.
 
“Em serviço público essencial, intensivo em operação contínua e dependente de fluxo financeiro regular, tais omissões revelam, ao menos em tese, risco relevante ao equilíbrio econômico-financeiro e à própria continuidade do serviço”, concluiu o conselheiro ao determinar a paralisação do processo até que os vícios sejam sanados ou o mérito do caso seja julgado.