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Tribunal considera irregular licitação milionária de alimentos em Ribeirão das Neves

31/10/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou em R$ 1 mil, na sessão de 31 de outubro, Anna Carolina Falcão e Heloísa Dias Ferreira, pregoeira e secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pela homologação e adjudicação do Pregão 005/2013, da cidade de Ribeirão das Neves, por irregularidade apontada no edital para compra de gêneros alimentícios, estimado em mais de R$ 13 milhões, para uso em vários órgãos do município.
As denúncias contra o Pregão Presencial para Registro de Preço nº 005/2013 partiram das empresas Pluriminas (processo nº 923.909) e Rofran Food – Comércio e Indústria de Produtos Lácteos (processo nº 898.597). O conselheiro Mauri Torres, relator do processo, que juntou as duas denúncias, considerou irregular o pregão pela exigência de publicação em jornal da certidão de regularidade ambiental, violando o artigo 3º da Lei 8.666/93, Lei de Licitações. Esse artigo define os objetivos da licitação: “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”. Além disso, ele explicita os princípios básicos que norteiam a escolha de fornecedores pelo setor público: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, e julgamento objetivo.
A Unidade Técnica do TCEMG apontou que a exigência de publicação em jornal da certidão de regularidade ambiental, prevista no item 12.6.4, alínea “c”, do edital, extrapolou os limites impostos pela lei. Ainda ressaltou que essa exigência poderia trazer prejuízo para os cofres públicos na ordem de R$ 191 mil referente à diferença paga a mais pela Administração Pública, devido à inabilitação das empresas que não atenderam à referida exigência.
O conselheiro Torres determinou ao atual prefeito do município, Junynho Martins, que promova uma Tomada de Contas Especial para apurar se houve dano aos cofres públicos decorrente da diferença paga a mais pela Administração Pública.