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Tribunal dá parecer favorável à primeira PPP do Estado e faz recomendações

10/04/2014

Conselheiro José Alves VianaO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) apreciou, durante sessão plenária do dia 9 de abril, o processo (Inspeção Ordinária nº 757.984) de acompanhamento do primeiro ano do contrato de concessão da Rodovia MG-050, que liga a região Metropolitana de Belo Horizonte ao Sudoeste de Minas. O Contrato de Concessão Patrocinada 007/2007, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) com a empresa Nascentes das Gerais, foi a primeira Parceria Público-Privada (PPP) do Governo de Minas e envolve quase R$ 2,2 bilhões. O voto do Conselheiro José Alves Viana, seguido por todos os demais membros do colegiado, julgou regular a execução do acordo e determinou a expedição de cinco recomendações para aprimorar o serviço em benefício dos usuários da rodovia.

Na época da implantação do serviço, o contrato exigia da empresa a execução de um programa de recuperação funcional, a realização de algumas intervenções obrigatórias na estrada e o atendimento de condições mínimas de disponibilização dos serviços. Só depois de cumpridas essas determinações, a concessionária poderia cobrar pedágio e receber a contraprestação pecuniária do Estado. Em sua decisão, o Conselheiro Viana considerou o estudo feito pelos técnicos do Tribunal, que concluiu pelo cumprimento das cláusulas.

As recomendações aprovadas, que também foram sugeridas pelo órgão técnico, serão feitas à Setop e ao Departamento de Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DER-MG), que também assinou a concessão. Segundo o TCEMG, as instituições envolvidas devem formalizar as eventuais alterações e acordos estabelecidos entre as partes, unificar metodologias usadas na apuração de indicadores, agilizar a execução de medidas necessárias à realização de todos os procedimentos administrativos sob seu encargo, arquivar na Setop toda a documentação referente ao contrato e estabelecer critérios para esse arquivamento.