Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal de Contas Libera licitação da Codanorte de 245 milhões

12/12/2024

imagem de uso livre, retirada da internet

Na sessão do Pleno desta quarta-feira, 11/12/2024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG liberou para prosseguimento o Processo Licitatório nº 056/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (Codanorte), para a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistemas de gestão pública em web integrada, processamento automatizado da dívida ativa, registro e liquidação eletrônico dos boletos por interface via API, conversão de banco de dados e capacitação dos servidores para uso das ferramentas, e avaliada em aproximadamente R$ 245 milhões.

A unidade técnica do TCEMG, avaliou os documentos acostados ao processo e indicou em seu relatório que não havia mais razões para manter a suspensão da licitação. “Dessa forma, considerando que o Consórcio realizou pesquisa de preços no bojo do Termo de Referência, seguindo os critérios da Lei nº. 14133/2021, utilizando-se de orçamentos coletados junto a mais de três fornecedores, esta Unidade Técnica entende pela improcedência do presente apontamento”.

O conselheiro Agostinho Patrus, afirmou que “diante da ausência de indícios concretos de relevante prejuízo ao interesse público ou ao erário, notadamente ante à ausência de irregularidade atinente à pesquisa de preços realizada no certame, entendo que a sustentação da paralisação do certame e a consequente repetição de atos ou a deflagração de outros procedimentos poderá acarretar custos superiores a hipotéticos benefícios” e revogou a decisão cautelar.

Em outubro passado, os conselheiros em sessão plenária do TCEMG haviam referendado a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho. Ele havia suspendido, de forma monocrática, o Processo Licitatório nº 056/2024 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2024, da Codanorte. A decisão cautelar do conselheiro foi em razão da denúncia (processo 1.177.539) apresentada por Abreu Machado – Apoio Administrativo e Assessoria. Na ocasião, o conselheiro motivado por “uma série de supostas irregularidades, merecendo destaque, em razão do prazo exíguo para análise cautelar, o apontamento relativo à pesquisa de preços realizada pelo órgão promotor da licitação, que envolveu apenas a empresa Nobe Software de Gestão Integrada Ltda., a qual alega ter sido vencedora das duas licitações anteriormente realizadas pela Codanorte, e que, além disso, presta serviços para alguns dos municípios consorciados”, suspendeu o edital.


Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação