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Tribunal de Contas aprova Plano de Ação relativo à Auditoria na Setop

07/12/2017

O relator do processo, conselheiro Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão da Segunda Câmara, realizada hoje (7/12/2017), aprovou Plano de Ação apresentado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Setop) referente à auditoria para avaliar o desempenho da Secretaria. De acordo com o relator do Monitoramento (processo nº 911.585), conselheiro Gilberto Diniz, as medidas apresentadas atenderam às recomendações do Tribunal e passam a ter “natureza de compromisso” da Setop com o Tribunal de Contas. As recomendações fazem parte da decisão proferida no processo de Auditoria (nº 802.274) que tinha como objetivo avaliar o desempenho, relativamente à celebração de convênios com municípios mineiros, incluídos os procedimentos de fiscalização e análise das prestações de contas, para a execução de obras ou serviços de engenharia.

À época da decisão, o TCEMG assinalou que, no Plano de Ação, a Secretaria deveria observar as seguintes diretrizes para corrigir as falhas no órgão: adotar maior rigor na análise das propostas de convênio; reestruturar o órgão para o aumento da capacidade de análise de processos na celebração de convênios e prestação de contas; criar uma estrutura de fiscalização das obras e serviços conveniados para a realização de vistorias prévias, durante e após a execução dos serviços; criar meios de orientar os técnicos das prefeituras, com o objetivo de aumentar a qualidade dos projetos apresentados; e pensar em formas de orientar os servidores das prefeituras com o objetivo de diminuir pendências nas prestações de contas.

Prazos

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Campos Valadares, deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de até 30 dias, o primeiro relatório parcial de monitoramento, por meio do qual deverá ser demonstrado o atual estágio de implantação das ações previstas no Plano de Ação, destacando-se os benefícios já alcançados com essas ações. Em caso de eventual paralisação de alguma medida proposta, o relatório deverá conter as devidas justificativas e a perspectiva de retomada de sua execução.

O relator Gilberto Diniz ponderou que, “embora várias ações já tenham sido implantadas pela Secretaria, os resultados das ações não foram evidenciados a contento” e, por isso, a Setop deverá apresentar novo cronograma das ações que “ainda se fizerem necessárias e a apresentação de relatórios e informações acerca dos resultados alcançados”.

Além disso, o secretário também deverá encaminhar ao Tribunal de Contas os relatórios parciais de monitoramento a cada período de 180 dias, contados da remessa do primeiro relatório de monitoramento. A falta de apresentação dos relatórios, a inexecução total ou parcial do Plano de Ação ou a demora no cumprimento dos compromissos poderão acarretar multa pessoal.

A Setop é o órgão responsável pela apreciação de projetos, fiscalização e análise de prestações de contas de convênios do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de execução de obras ou serviços de engenharia.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à sessão: