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Tribunal de Contas avança em plano de retorno às atividades presenciais

15/10/2021

Créditos: Alda Clara

Por meio da Portaria n. 66/Pres/2021, publicada hoje (15/10) no Diário Oficial de Contas (DOC), o presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais ampliou o percentual para 50% (cinquenta por cento) da equipe de cada unidade, por turno de trabalho, de segunda a sexta-feira, nos períodos de 6h45 às 13h45 e de 12h45 às 19h45, observado o disposto nos artigos 8º e 10 da Portaria n. 57/Pres/2020.

Os gestores deverão realizar o trabalho presencial todos os dias da semana, ressalvadas as situações específicas dos Serviços Auxiliares da Presidência, que serão submetidos à análise do Comitê Gestor de Medidas Relativas à Prevenção e ao Contingenciamento ao Contágio da Covid-19, que submeterá à aprovação do conselheiro presidente, observado, em qualquer hipótese, o disposto na Portaria nº 57/PRES./2020, de 3 de setembro de 2020.

A medida considerou o Boletim Epidemiológico e Assistencial n. 373, de 11 de outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Belo Horizonte, cujos indicadores de monitoramento apontam para a tendência de queda do número médio de transmissão por infectado (RT), de ocupação de leitos de UTI Covid-19 e de ocupação de leitos de enfermaria Covid-19. Considerou também o Protocolo Geral de Vigilância em Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte, relativo à reabertura gradual de atividades e protocolos de funcionamento, cujo nível de alerta geral encontra-se no nível amarelo.

Ficam também permitidos eventos presenciais de capacitação na sede do Tribunal e aulas presenciais na Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, limitados a 50% (cinquenta por cento) de ocupação do número de lugares disponíveis nos auditórios e salas.

A flexibilização de que trata a Portaria obedecerá, em qualquer hipótese, todas as medidas de cuidado e prevenção previstas nas Portarias nº 46/Pres/2020, de 15 de julho de 2020 e 57/Pres/2020, de 3 de setembro de 2020, especialmente quanto ao uso de máscara e à observância do distanciamento mínimo necessário de um metro entre as pessoas.

Acesse o inteiro teor da Portaria n. 66 pelo site https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2021_10_15_Diario.pdf, pág. 10. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação