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Tribunal de Contas conclui monitoramento de gestão de recursos hídricos no Estado

23/02/2022

Rio São Francisco (imagem retirada da internet)

O colegiado da Segunda Câmara aprovou nessa última quinta-feira (17/02) o monitoramento das determinações/recomendações feitas pelo tribunal por ocasião da apreciação dos resultados da Auditoria Operacional nº 1.013.193 (processo n. 1047692), realizada na política de gestão dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais, que teve como objetivo avaliar em que medida a atuação dos diversos agentes, em especial o órgão gestor, contribui para a boa gestão, a garantia dos recursos hídricos para os diversos usos previstos na legislação e a prevenção de conflitos e de escassez da água.

O Plano de Ação foi aprovado pela Segunda Câmara na sessão do dia 04/07/19. À ocasião foi determinada a apresentação, no prazo de 30 dias, de relatório parcial de monitoramento. Foi estabelecida, ainda, a partir da remessa do citado relatório, a obrigação de envio de relatórios parciais, a cada 180 dias, a fim de demonstrar a implementação das medidas propostas no plano de ação.

Após o envio dos relatórios de monitoramento, o órgão técnico (CAOP), em seu relatório final, constatou que houve a implementação das ações em cumprimento às recomendações e determinações da Corte de Contas, com melhorias na gestão dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.

Atendida a finalidade, prevista no art. 10 da Resolução nº 16/11 do Tribunal de Contas, a Segunda Câmara confirmou o entendimento do relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão, que concluiu pelo  encerramento do ciclo de monitoramento da auditoria operacional. Determinou, ainda, aos gestores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que "adotem as providências necessárias à conclusão das medidas que ainda se encontram em processo de implementação, bem como promovam iniciativas para implementação daquelas que restaram como não implementadas", devendo tais providências serem comunicadas à Diretoria de Controle Externo do Estado para a adoção das medidas que entender cabíveis, se for o caso, no âmbito de eventual processo de prestação de contas de exercício anual dos órgãos e secretarias.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação