Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal de Contas condena dirigentes de Oscip a devolver 372 mil aos cofres do Estado

04/12/2018

Conselheiro Durval Ângelo, relator do processo ( Foto: Karina Camargos Coutinho)

Três dirigentes da Brasil Ação Solidária (Brasol), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público- Oscip, sediada em Belo Horizonte, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 04 de dezembro, a devolver aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 372 mil. A Brasol deixou aplicar os recursos obtidos pelo Convênio nº 1371.0104.001.09, celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para a elaboração e implantação do Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Pacuí, em 2009, e também não fez a prestação de contas obrigatória. O voto do relator do processo (nº 898.726), conselheiro Durval Ângelo, foi aprovado por unanimidade.

Os dirigentes condenados ao ressarcimento são Itamar Moreira Índio do Brasil Junior, Roger Alexandre Ribeiro e Gerson Geraldo Alexandrino. O convênio previa a execução do plano com recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, no valor total de R$ 419 mil, sendo R$ 377 mil de recursos da Semad e R$ 41 mil de contrapartida da Brasol, com vigência de 12 meses a partir da sua assinatura. Em razão dos três termos aditivos assinados, a vigência do convênio foi prorrogada para novembro de 2011. O atraso da prestação de contas e a falta de entrega do produto final fizeram com que a Semad solicitasse, em abril de 2013, o bloqueio da Brasol no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (Siafi) e a instauração de Tomada de Contas Especial.

As contas do convênio foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCEMG, que também aplicou multa no valor de R$ 10 mil a Itamar Moreira Índio do Brasil Júnior, “que recebeu os recursos, deveria ter executado o objeto do convênio e ter prestado as devidas contas”. Roger Alexandre Ribeiro e Gerson Geraldo Alexandrino foram multados em R$ 5 mil por serem os gestores da Oscip na vigência do convênio e não fizeram a prestação de contas. Já o presidente da Brasol em 2014, Wender Marcos Alves Rodrigues, também foi multado em R$ 5 mil por ter sido intimado duas vezes para apresentar documentos referentes à prestação de contas e descumpriu a determinação do Tribunal.

O TCEMG também recomendou ao atual Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que observe rigorosamente as cláusulas dos projetos ambientais e dos convênios firmados, “atentando especialmente para o controle tempestivo sobre a execução dos objetos, dos ajustes e a correspondente prestação de contas, de modo a evitar a recorrência de irregularidades”.

Alda Clara