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Tribunal de Contas de Minas faz recomendações para aprimorar a gestão municipal de Machado

02/07/2020

Em publicação no Diário Oficial de Contas (DOC) desta última terça-feira, 30/06, a Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência do Tribunal de Contas de Minas Gerais intimou o prefeito de Machado (cidade situada na região sul de Minas), Julbert Ferre de Morais, cientificando-o do teor do julgamento das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2018. 

O processo n.1072058 foi levado à sessão da Segunda Câmara no dia 04/06/20 pelo conselheiro relator Wanderley Ávila, tendo recebido, por unanimidade, a concordância do colegiado ao seu parecer prévio pela aprovação das contas com recomendações que visam ao aprimoramento da gestão do município.
Os membros do colegiado alertaram a Administração Municipal que “o registro e o controle da execução do orçamento por fonte de recurso devem observar as disposições contidas na Lei Complementar n. 101/2000 e as orientações expedidas pelo TCEMG em resposta à Consulta n. 932477/2014, bem como o disposto na Portaria n. 3.992/2017 do Ministério da Saúde”.
Comprometido com a implantação do programa “Na Ponta do Lápis”, cujo objetivo é aferir a qualidade do ensino nos municípios mineiros, constituindo-se como um mediador entre a comunidade escolar e os gestores públicos, o Tribunal de Contas recomendou ao Chefe do Executivo que sejam adotadas as medidas necessárias à implementação do Piso Nacional da Educação Básica para pagamento dos profissionais da educação que atuam nos “Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)”, em cumprimento a disposições constitucionais e ao Plano Nacional de Educação (PNE); 
Recomendou, ainda, que sejam “envidados esforços para melhoria do desempenho das políticas e atividades públicas o que, consequentemente, ensejará a melhoria do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM)”.
Em continuidade ao processo, a Prestação de Contas de Machado, exercício de 2018, será submetida ao julgamento do Poder Legislativo do município, sendo imperiosa no julgamento daquela Casa Legislativa a observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Denise de Paula / Jornalismo e Redação