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Tribunal de Contas decide sobre pregões da BHTrans e Copasa

23/04/2013

Conselheiros José Alves Viana e Wanderley Ávila

A Primeira Câmara do TCEMG determinou, na sessão de terça-feira (23/04), a anulação do Procedimento Licitatório nº 06/2012 promovido pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, na modalidade de pregão presencial, para contratação de empresa destinada ao fornecimento de vales do tipo refeição e alimentação. Com a decisão, fundamentada no voto do Conselheiro Wanderley Ávila, os responsáveis deverão apresentar, ao Tribunal de Contas, a comprovação da anulação e o novo edital elaborado para o mesmo objeto, no prazo de três dias após a sua publicação.

 

A licitação já estava suspensa pelo Tribunal desde o recebimento formal de denúncia, apontando possíveis falhas no edital. Embora a pregoeira já tivesse declarado, na ocasião, a empresa vencedora, e o contrato ainda não estivesse formalizado, o procedimento foi suspenso na fase em que se encontrava, como medida cautelar. Transcorridos os prazos de defesa, a licitação foi considerada irregular pelo Tribunal.

Copasa

Na mesma sessão, a Primeira Câmara suspendeu o Pregão Presencial 05.2013/134, promovido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, para contratação de serviços de comunicação digital. Relatado pelo Conselheiro José Alves Viana, o processo foi levado à sessão para referendo da medida cautelar determinada pela Conselheira  Adriene Andrade, que suspendeu o procedimento licitatório até que as falhas no edital, apontadas formalmente em denúncia, sejam analisadas pelo TCE.