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Tribunal de Contas determina inabilitação de cinco pessoas ao exercício de cargos públicos

29/05/2019

Na análise de dois processos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão ordinária realizada hoje (29/05/2019), declararam a inabilitação, pelo prazo de cinco e de oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em toda a Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus municípios, de cinco gestores públicos. Além da publicação no órgão oficial de divulgação da Corte de Contas, a decisão será comunicada aos órgãos competentes para a efetivação das medidas administrativas necessárias.

O primeiro processo, que recebeu o número 898579, era uma representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal a partir do relatório de inspeção extraordinária realizada no município de Pirapora, no período de 17 a 28/10/11, com o objetivo de apurar a ocorrência de eventuais irregularidades na contratação de empresa para a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos até aterro sanitário municipal. Após o julgamento da inspeção, a Primeira Câmara remeteu o processo para o Pleno, que é a instância com competência para emitir a decisão de inabilitação de gestor público. Por unanimidade, os conselheiros declararam a inabilitação, por cinco anos, dos gestores Warmillon Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José Márcio Vargas Liguori e Wanderley Carvalho Alves. O processo teve como relator o conselheiro Sebastião Helvecio.

Pena um pouco maior foi aplicada à ex-servidora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Alanna Mesquita Gonçalves, que ficará inabilitada pelo prazo de oito anos. Ela já havia sido julgada durante o processo de Tomada de Conta Especial nº 1.012.039, instaurado para dar prosseguimento na Corte de Contas a tomadas de contas realizadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) com a finalidade de “apurar a responsabilidade e quantificar possível redução patrimonial ao erário, decorrentes de condutas fraudulentas em procedimentos de restituição de taxa de licenciamento ambiental”. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Cláudio Terrão.