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Tribunal de Contas determina melhorias na gestão de convênios do Executivo Estadual

25/09/2018

Sessão da Primeira CâmaraA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 25 de setembro, o relatório da Auditoria de Desempenho (processo nº 923.976), realizada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). Os conselheiros determinaram que a Secretaria tome as providências legais, nos prazos regulares, para exigir o ressarcimento ou a imposição das sanções legais nos casos de contas consideradas irregulares dos recursos repassados aos beneficiários de convênios. O Tribunal de Contas encontrou seis falhas no controle interno da Secretaria, inclusive “ o exame tardio das prestações de contas enviadas à Secretaria, resultando na instauração de elevado número de tomada de contas”.

Os demais membros da Primeira Câmara aprovaram, na íntegra, o voto do relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho. O Tribunal fez recomendações à Sedese, e também a três outros órgãos do Estado (Controladoria-Geral do Estado,  Secretaria de Estado de Governo – Segov, e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag). A Sedese foi escolhida pelo TCEMG para a realização de uma auditoria por causa do elevado número de tomadas de contas especiais com irregularidades que poderiam ser evitadas com a adoção de controles mais eficientes. Tomadas de Contas Especiais são processos administrativos que a Administração Pública dispõe para recuperar prejuízos causados aos cofres públicos.

Eficiência na administração pública

A equipe de auditoria do TCEMG usou como base das análises as informações financeiras relativas aos convênios realizados entre 2003 e 2010, no valor aproximado de R$ 494 milhões. A equipe do TCEMG destacou a evolução das despesas da secretaria relativas aos convênios, que em 2003 compreendiam 15,8% do total das despesas de todas as unidades orçamentárias da secretaria e, em 2010, chegou a 62,81%.

A unidade técnica ressaltou que em agosto de 2011 havia 189 prestações de contas parciais aguardando a documentação final, e, ainda, 681 prestações de contas encaminhadas para instauração de Tomada de Contas Especiais, em razão da omissão do dever de prestar contas ou ainda por irregularidades diversas. Concluiu que, de um total de 2.797 convênios celebrados, 24% do total dos favorecidos pelas transferências voluntárias celebradas com a Sedese não apresentaram a prestação de contas ou fizeram de forma irregular.

As deficiências encontradas pela auditoria no controle interno da Sedese, segundo o relatório técnico, foram as seguintes:
• Constantes modificações na sua estrutura organizacional, com frequentes mudanças na direção e no seu quadro de pessoal, causando capacitação insuficiente de seus agentes, com reflexo direto no controle interno;
• Exame tardio das prestações de contas enviadas à Secretaria, que resultaram no elevado número de tomada de contas;
• Falta de mensuração de riscos no repasse de valores a entidades, que não executam os convênios em conformidade com a legislação, possibilita que entidades problemáticas recebam recursos públicos, que na maioria das vezes não são aplicados corretamente;
• Insuficiência ou inexistência de acompanhamento concomitante da execução dos ajustes torna rotineira a liberação de parcelas do convênio, sem a análise da prestação de contas da parcela anterior;
• Comunicação precária entre as unidades administrativas da secretaria;
• Prioridade ao controle formal, em detrimento de critérios como materialidade e risco.

O relator fez as seguintes recomendações à Sedese: monitorar as metas qualitativas, quantitativas e gerenciais estabelecidas nos instrumentos pactuados, com o objetivo de assegurar a regular aplicação dos recursos públicos repassados e a efetividade das ações pactuadas; reavaliar os controles, com a finalidade de propiciar melhor gestão na execução de seus programas; revisar os critérios referentes ao repasse dos recursos financeiros, exigindo a apresentação dos relatórios de avaliação em tempo real; deliberar em tempo as prestações de contas dos beneficiários dos recursos repassados; cumprir o estabelecido no Plano de Ação enviado a esta Corte de Contas; e buscar a sustentabilidade para preservar o meio ambiente.

O Tribunal também determinou recomendações específicas para três outros órgãos do Estado. À Controladoria-Geral do Estado foi recomendado que o controle interno atue para coibir a reincidência das ocorrências detectadas nas transferências voluntárias realizadas no âmbito da Sedese. A Segov deverá realizar de forma continuada o acompanhamento das transferências voluntárias eliminando as vulnerabilidades; e, promover melhorias no controle interno, especialmente no Sistema Informatizado de Gestão de Convênios – Sigcon, com o objetivo da criação de banco de dados que possibilite a detecção de riscos. E à Seplag foi recomendado que acompanhe a gestão de convênios, mediante visitas técnicas nas secretarias, elaboração de relatórios gerenciais e registro das informações coletadas, simultaneamente, com a Sedese, Segov e a Controladoria-Geral.

Alda Clara / Márcio Ávila – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG