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Tribunal de Contas determina ressarcimento e multa associação por irregularidades em convênio para atender crianças em Campo Belo

26/08/2025

Imagem de uso livre retirada da internet

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo.

O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber.

Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou seja, não atingiram o objetivo do convênio.

Dessa forma, o município instaurou uma Comissão de Tomada de Contas Especial, que opinou pela reprovação das contas do citado convênio, pelo ressarcimento de valores recebidos de R$84 mil e pela responsabilização de seu presidente à época, Ronaldo da Silva.

Os autos foram protocolizados no Tribunal e os apontamentos da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) mantiveram o entendimento da comissão de Tomada de Contas Especial daquele município, isto é, as irregularidades indicadas na execução do convênio e na respectiva prestação de contas.

Então, o relator do processo (Tomada de Contas Especial n. 1102142), conselheiro em exercício Adonias Monteiro, julgou irregulares as contas do convênio, determinou o ressarcimento de R$84 mil devidamente atualizados e multou o presidente à época em aproximados R$15 mil, equivalente a 10% do dano. A decisão foi aprovada por todos os conselheiros presentes. Cabe recurso da decisão.

 

Regina Kelles / Coordenadoria de Imprensa