Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal de Contas emite parecer prévio pela rejeição das contas de ex-prefeito de Felixlândia

27/03/2017

O relator do processo, conselheiro Gilberto Diniz ( Foto: Karina Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 16/3/2017, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do exercício de 2014 do ex-prefeito de Felixlândia, Humberto Alves Campos (processo nº 968.968). De acordo com o voto do relator, conselheiro Gilberto Diniz, o ex-prefeito extrapolou o limite de gastos com pessoal e descumpriu, também, o art. 23 da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê que o “percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes”.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a despesa total com pessoal na esfera municipal não pode exceder os 54% da receita corrente líquida. Segundo o relator, a “despesa com pessoal daquele Poder correspondeu a 54,21% da receita corrente líquida e o percentual excedente não foi eliminado”. O voto do relator Gilberto Diniz foi acompanhado pelo conselheiro Wanderley Ávila e pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho.



Assista à sessão: